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Caixa Econômica Federal orienta sobre auxílio emergencial de R$ 600 aos autônomos
A reportagem do Diário entrou em contato com a Caixa Econômica Federal sobre o pagamento de auxílio emergencial aos autônomos, em nota, o banco ressalta que a medida ainda não está em vigor e o calendário de pagamentos será divulgado oportunamente, sendo desnecessário o deslocamento de clientes até as agências neste momento. “O banco está se preparando para operacionalizar o pagamento do auxílio emergencial para os autônomos”, enfatiza a nota.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei, com vetos, na noite noite dessa quarta-feira, dia 1º.
Ainda não foi definido quando o benefício começará a ser pago aos trabalhadores. O texto precisa ser sancionado. O governo também terá de editar um decreto de regulamentação e uma medida provisória para garantir crédito extraordinário para, então, iniciar o pagamento do benefício. Ainda ontem, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que o benefício deve começar a ser pago a partir da segunda semana de abril, para quem está no cadastro único (banco de dados onde Governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais).
A ordem de pagamentos, de acordo com o ministro, deve ser:
- 1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
- 2º: informais que estão no cadastro único
- 3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais
- 4º: informais que não estão em cadastro nenhum
Quem terá direito ao auxílio?
- Ser maior de 18 anos de idade
- Não ter emprego formal
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
O interessado também deve se enquadrar em uma dessas condições:
- Atuar na condição de microempreendedor individual (MEI)
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Atuar como trabalhador informal (empregado ou autônomo) inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 20 de março
- Cumprir o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários, desde que faça uma autodeclaração
- Ser trabalhador intermitente inativo
Quantas pessoas da mesma família podem pedir a ajuda?
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, ou seja, cada grupo familiar poderá receber até 1.200 reais. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.
O que deve fazer quem ainda não está inscrito no cadastro único?
A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único, do Ministério da Cidadania, mas os trabalhadores informais que não estavam inscritos no cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração. Ainda está sendo estudada pela equipe econômica como essa autodeclaração seria feita, mas se discute a possibilidade de ser realizada via aplicativo de celular ou presencialmente na rede de lotérica, o que gera preocupação uma vez que a recomendação das autoridades sanitárias é de isolamento.
Funcionamento da Caixa
O banco reforça que suas unidades seguem funcionando das 10h às 14h para atendimento presencial no interior das agências mas, apenas para serviços sociais essenciais, como o saque sem cartão e senha de benefícios do INSS, Seguro Desemprego e Defeso, Bolsa Família, Abono Salarial e FGTS, desbloqueio de cartão e senha de contas, além do abastecimento e processamento de depósitos realizados nas máquinas de autoatendimento.
Além disso, as unidades estão com fluxo de pessoas no interior limitado, para que seja possível manter a distância de no mínimo 1 metro entre as pessoas. Em todo o país, o banco mantém a abertura antecipada em 1 hora de 1.619 agências, exclusivamente para os atendimentos de clientes de grupo de risco.