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Carteira de Vacina passa a ser exigência no Estado a partir de segunda-feira

15/10/2021 - 17h13min

Ginásios e locais onde são praticadas todas as atividades esportivas devem exigir o comprovante de vacinação (Crédito: Cândido nascimento)

Estado – A partir desta segunda-feira, dia 18, será obrigatório em todo Rio Grande do Sul a apresentação do Passaporte Vacinal. A partir desse dia será necessário apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para participar em eventos, jogos fechados e em atividades de alto risco de contágio de coronavírus. A regra vale tanto para o público quanto para os profissionais que trabalham, nesses locais quanto para o público em geral.

CRONOGRAMA DE IDADE

A vigência dos novos protocolos acontece desde o início de outubro, contudo, o Governo do Estado estipulou um período de transição até o domingo, dia 17, a fim de garantir uma melhor organização da parte das entidades, clubes e empresas envolvidas.

A obrigatoriedade da Carteira de Vacinas foi apresentada pelo governador Eduardo Leite em 30 de setembro, através das redes sociais, junto a outas flexibilizações das normas de seguranças e protocolos de saúde vigentes até então, referente à pandemia.

A apresentação do comprovante de vacinação apresentará um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado.

Veja a seguir o cronograma:

40 anos ou mais: esquema vacinal completo com dose única ou com as duas doses, conforme a vacina.

30 a 39 anos: 1ª dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;

18 a 29 anos: 1ª dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vaciunal completo a partir de 1] de novembro

Valerá como comprovante de vacinação o certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio, como a Caderneta ou Cartão de Vacinação emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) ou outro órgão governamental.

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ABAIXO: atividades que deverão exigir o comprovante de vacinação:

Competições esportivas (TODAS)

Eventos esportivos e sociais de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;

Cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows e similares;

Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.

 

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