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Censura contra o Diário: prefeitura de Nova Petrópolis não quer mais notícias do “Natal de rolos”

24/09/2020 - 20h20min

Atualizada em 24/09/2020 - 20h44min

Nova Petrópolis – O prefeito Regis Hahn, o Lelo, usa o corpo jurídico da Prefeitura para tentar censurar o Diário. A administração entrou na Justiça para impedir que o jornal volte a divulgar matérias sobre os indícios de irregularidades nos contratos firmados para o Natal 2019, que ficou conhecido como “Natal de rolos”. A Justiça já negou, duas vezes, pedidos liminares contra o Diário. A primeira derrota de Lelo aconteceu na Comarca de Nova Petrópolis. Depois, foi a vez do Tribunal de Justiça não autorizar a censura.

O processo contra o Diário foi movido com a divulgação de matéria que reportou o resultado da CPI realizada pela Câmara de Vereadores, em junho. Na matéria, o jornal trouxe trechos importantes do resultado da investigação. Um deles foi a de que o prefeito Lelo apresentou previamente o projeto do Natal à empresa Gnatta Guimicks, de Caxias do Sul, que acabou ganhando a licitação posteriormente. Essa atitude indica que a empresa de André Gnatta foi privilegiada nesse processo.

Na mesma ação, a Prefeitura pede que o jornal se retrate pelas reportagens divulgadas sobre o Natal. Esse pedido também não foi aceito pelo juiz Franklin de Oliveira Netto. Ao analisar o pedido liminar, Franklin é categórico ao classificar o caso como uma tentativa de censura prévia. “Entendo ser incabível frente ao direito constitucional pátrio, notadamente, quanto à impossibilidade de limitação antecipada ao direito de expressão”, escreveu.

Já no que se refere ao pedido de retratação, o magistrado entende que a Prefeitura tem meios próprios para contrapor o que o Diário publica e analisa prematuro julgar o que o jornal reportou. “Não se descarta que os fatos apurados na CPI, objeto das denúncias, venham a caracterizar ilícito penal. A situação ainda está sob o crivo do Ministério Público e pode evoluir para um processo criminal”, escreveu.

Em outras palavras, o juiz entende que o prefeito e demais gestores da administração poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa, logo mais à frente, pelos fatos reportados pelo Diário. “Não verifico que a notícia esteja tão dissociada da verdade (…) muitos trechos do relatório foram reproduzidos na reportagem, o que possibilita ao leitor concluir por si próprio o que foi apurado pela comissão processante”, pontuou.

Seguir fazendo jornalismo

O diretor do Diário, Raul Petry, julga como lamentável o que a administração de Nova Petrópolis busca na Justiça e considera a atual gestão avessa à transparência. Raul afirma que essa é a primeira vez, em 28 anos de história, que o Diário é alvo de uma ação que busca censurar o jornal de publicar alguma notícia. “Essa tentativa de censura não mudará em nada nossa conduta, seguiremos fazendo nosso trabalho”, afirmou.

Raul lembra que a perseguição judicial da Prefeitura de Nova Petrópolis, na tentativa de silenciar o Diário, começou depois que o jornal publicou uma série de reportagens que apontaram possíveis irregularidades nas licitações do Natal 2019.

Ele recorda que o Diário recebeu denúncias da comunidade e se debruçou sobre o caso para apurar a veracidade dos fatos. “Acabou tomando uma proporção maior do que imaginávamos. O que noticiamos acabou sendo plenamente confirmado pela CPI da Câmara”, finalizou.

O advogado de Ivoti, Vicente Fleck, chama a ação da Prefeitura de Nova Petrópolis de “preocupante” e “com claro objetivo de censurar a imprensa”. “Esta ação é assinada pelo município de Nova Petrópolis. Vai contra tudo o que diz a Constituição, em especial na questão da transparência do poder público”, disse Fleck.
Segundo o advogado, a Prefeitura deveria “abrir tudo o que foi feito e punir os responsáveis”. “O município não deveria tentar proibir o jornal, que fez uma investigação correta e verdadeira, e provou tudo o que publicou. O Judiciário certamente não vai atender à demanda do município, simplesmente porque não tem nenhum fundamento dela”.

Contraponto

A Prefeitura alega que a informação de que o município não obteve a medida liminar postulada nas duas instâncias é incorreta, pois o TJ ainda não analisou o recurso com pedido de efeito suspensivo. A administração diz que seguirá com a ação independentemente do resultado do recurso. “O que se pretende não é cercear a liberdade de imprensa e sim evitar que o jornal divulgue opiniões pessoais acerca dos fatos, emitindo juízo de valor”, diz a nota.

Porém, ao contrário do que diz a Prefeitura, o TJ negou a antecipação de tutela do recurso apresentado, e isso impede a censura pretendida pela administração até o julgamento do mérito. “Constato não estarem presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, de modo a ensejar a concessão da tutela provisória pleiteada, razão pela qual vai indeferida”, opinou o desembargador Marcelo Cezar Muller, da 10ª Câmara Cível.

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