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Covid-19: Governo autoriza uso de força policial e detenção para quem descumprir quarentena

17/03/2020 - 19h44min

Atualizada em 17/03/2020 - 19h45min

O Governo Federal, por meio dos ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, definiram nesta terça-feira (17) critérios para situações de quarentena e isolamento compulsórios (obrigatórios). O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” e as regras já poderão ser usadas para enfrentar o Covid-19.

A portaria prevê que os cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em lei:

  • isolamento;
  • quarentena;
  • realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos;
  • exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
  • restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos;
  • requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.

De acordo com as novas regras, os casos de descumprimento dessas medidas vão “acarretar a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”.

O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:

  • Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
  • Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
    Segundo a portaria, a obrigação de isolamento, quarentena e tratamento médico só poderá ser definida por indicação de médico ou profissional de saúde.

Se a desobediência gerar custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá acionar o infrator em busca de ressarcimento aos cofres públicos. Servidores públicos que descumprirem as regras também poderão responder a processo disciplinar.

A portaria também autoriza as equipes de saúde e vigilância sanitária a pedir auxílio de força policial quando houver recusa ou desobediência do paciente. Neste caso, e dentro das medidas de prevenção à Covid-19, a autoridade policial poderá encaminhar o infrator à casa ou ao hospital, mesmo sem autorização judicial.

Se houver crime mais grave, ou acúmulo de crimes, e for preciso definir a prisão do infrator, a portaria recomenda que essa detenção aconteça em estabelecimento ou cela separada dos demais presos. Neste caso, caberá à Justiça substituir a prisão por medidas alternativas.

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