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Delegacia de Dois Irmãos realiza a primeira mediação de conflitos

27/08/2021 - 12h10min

Atualizada em 27/08/2021 - 16h31min

Mediações são feitas na Delegacia de Dois Irmãos (FOTO: Delegacia de Dois Irmãos)

Por Cleiton Zimer

Dois Irmãos – Nesta semana foi inaugurado o Núcleo de Mediação de Conflitos da Delegacia de Polícia de Dois Irmãos. Após a seleção de casos em que se mostrava pertinente o emprego dessa técnica de justiça restaurativa, a Delegacia procedeu às primeiras tentativas e alcançou o entendimento entre duas pessoas.

Mês passado houve o registro de ocorrência referindo a prática do crime de injúria. Questionadas, as pessoas envolvidas – vítima e acusado – foram cientificadas sobre a aplicabilidade da mediação e acenaram que teriam interesse na tentativa de solucionar o conflito.

Segundo o delegado Felipe Borba, um dos policiais habilitados estabeleceu o diálogo entre as partes e, após breve conversa, identificou-se que a própria existência do conflito seria questionável, pois estaria justificado em um mal-entendido. Com o esclarecimento das circunstâncias, os mediandos solucionaram o conflito, o que restou formalizado com a assinatura de um termo de compromisso de boa convivência, onde constam deveres recíprocos.

Conforme declarou o policial que realizou essa primeira mediação exitosa, foi nítida a satisfação de quem figurou como vítima no registro da respectiva ocorrência, deixando a Delegacia com semblante de alívio, assim como de quem inicialmente foi considerado acusado, na medida em que foi oportunizado algo incomum: momento para expor, fora de um “interrogatório”, a sua versão e perante a sedizente “vítima”.

Promovendo a restauração das relações sociais

Após a qualificação de quatro servidores da Delegacia de Dois Irmãos – delegado e mais três agentes -, o Núcleo foi oficialmente instalado pela Chefia da Polícia Civil em julho deste ano.

O Núcleo tem por finalidade promover a restauração das relações sociais afetadas por alguma espécie de conflito, o que, em diversas hipóteses, redunda no registro de ocorrências de cunho criminal.

De acordo com o Delegado Borba, em infrações penais de menor gravidade, principalmente em relação aos delitos cuja persecução penal dependa da manifestação da vontade da vítima (juridicamente intitulada como “representação”), como ocorre nos crimes contra a honra, lesões leves, estelionato, dano, dentre outros, é possível e recomendável que as partes envolvidas promovam, com o auxílio de um mediador, a construção da solução para o caso, compreendendo e trabalhando o conflito que deu ensejo ao fato.

A compreensão do conflito

Para certos casos, é inegável que a mera instauração de um inquérito policial com a remessa ao Poder Judiciário não se mostra eficiente, uma vez que o conflito entre as partes não é sequer compreendido, muito menos trabalhado, o que gera a repetição de casos e a escalada da violência. Com o emprego da técnica da mediação, esperamos contribuir para que as pessoas sejam protagonistas na resolução de suas questões, restaurando as relações sociais, profissionais, familiares e de vizinhança abaladas pela existência do conflito”, disse Borba.

O delegado explica que é imprescindível que ambas as partes se disponham a participar do procedimento. “O mediador é apenas um facilitador. A solução do conflito é construída pelos próprios mediandos”.

Casos graves não

Cabe alertar que para algumas espécies de crime, como os que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, ou outros de notória gravidade, como tentativa de homicídio, estupro, roubo, não se admite o emprego da técnica de mediação.

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