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Empresas públicas da região renegociam pagamentos para evitar inadimplência
Região – Se, por um lado, as famílias precisam, muitas vezes, escolher entre pagar alimentação, luz e água, em função da redução do orçamento, empresas e serviços públicos também se ajustam para enfrentar a queda nos pagamentos. Dependendo do caso, são feitas negociações, com o objetivo de evitar a cobrança de juros e multas, mas não é o que sempre ocorre.
No último dia 24 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu os cortes de energia elétrica por conta da inadimplência, para todas as distribuidoras do Brasil, pelo período de 90 dias. A medida, porém, não impede o pagamento de juros e multa para os consumidores que optarem por não pagarem nos vencimentos.
O mesmo fez a Corsan. O corte no abastecimento de água foi suspenso por 60 dias a partir de 23 de março, porém não há restrições à cobrança de acréscimos daqueles não pagos na próxima quitação. Em Ivoti, a Autarquia Água de Ivoti informou que não devem haver cortes por falta de pagamento dos boletos. Juros e multa não serão cobrados, apenas o valor total não pago.
Conforme o diretor da Água de Ivoti, Adriano Graeff, as normas, que poderão valer por até 120 dias após a decretação de calamidade no município, foram estabelecidas após reunião do conselho da autarquia, e foram enviadas à Câmara na segunda-feira, 4, a fim de que haja respaldo legal sobre o assunto. Para começar a valer, o assunto deverá passar por aprovação dos vereadores.
No caso da RGE, o assunto gera muitas dúvidas. De acordo com a assessoria da distribuidora, também não haverá cortes no fornecimento para os inadimplentes. Os débitos não quitados, no limite total de três meses, se somam aos juros e multa do período não pago. Após este período, caso o valor não seja quitado, o nome do devedor poderá entrar em cadastros de proteção ao crédito.
Advogado: “Não há decisão que impeça cobrança de juros e multa”
Dada a atual situação de crise, há ainda questionamentos em relação ao pagamento dos juros e multas. Com ou sem opção de pagar, o fato é de que muitas pessoas acabarão por postergar as dívidas, seja de boletos ou crediários em estabelecimentos comerciais. Nestes casos em que os locais não estão abertos para os pagamentos, a cobrança da tarifa extra não é um contrassenso?
De acordo com o advogado ivotiense Vicente Fleck, não. “No Código Civil, na área das relações de consumo, está prevista a inadimplência por fortuito ou força maior. A pandemia não é um caso destes”, comenta ele. Ou seja, a atual crise do coronavírus não se trata de uma situação em que ninguém consiga quitar suas dívidas. Ainda assim, é algo a ser visto caso a caso.
“A ideia é que haja leis para isentar o pagamento de juros e multa. Não há decisão até o momento sobre isto. Mas, por ora, deveria haver uma situação maior para que houvesse impedimento do pagamento”, comenta. Mesmo assim, segundo Fleck, muitas empresas têm praticado o “bom senso” para evitar cobranças abusivas, evitando cobrar juros enquanto estão fechadas.
O coordenador do Procon de Estância Velha, Flávio Reis dos Santos, afirma que a população já procurou o órgão a fim de tirar dúvidas a respeito da medida. “No caso da luz, há alternativas, como a cobrança dos últimos meses pelo consumo médio. Estamos atentos às normas vigentes, de que não haverá cortes nos fornecimentos em caso de inadimplência”, salienta ele.