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Está descartada a suspeita de coronavírus em Santa Maria do Herval

23/03/2020 - 23h01min

Atualizada em 23/03/2020 - 23h06min

Ambulatório 12 de Maio (FOTO: Rogério Savian)

Santa Maria do Herval – A Secretária de Saúde do município, Adelaide Acker, informou na noite dessa segunda-feira, dia 23, que a suspeita de coronavírus em Santa Maria do Herval foi descartada após análise do material coletado para o Laboratório Central do Estado (Lacen).

A informação de que havia uma suspeita foi divulgada na sexta-feira da semana passada e, até o resultado dos exames serem divulgados, a pessoa estava em isolamento domiciliar.

A notícia traz alívio para os moradores. Lembramos, novamente, que após a divulgação do casos suspeito na semana, uma informação falsa foi disseminada por alguém de má fé, na qual usava o nome do Diário para propagar que havia um caso confirmado, gerando pânico entre os moradores. O caso da falsificação da notícia original está sendo investigado.

Mesmo antes da divulgação do resultado, na manhã dessa segunda-feira, a prefeita Mara Stoffel decretou estado de calamidade pública para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Dentre várias medidas, ficou determinado o fechamento de todas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços privados não essenciais, à exceção de indústrias de produção de alimentos, farmácias, correios, bancos e postos de atendimento bancário e cooperativas de crédito, postos de gasolina, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados, padarias, similares, fornecimento de insumos para atividade rural, clínicas veterinárias, fornecimento de gás, serviços de higienização, órgãos de imprensa em geral, segurança privada e serviços de manutenção de atividades essenciais.

Ficou determinado também a vedação de consumo de alimentos em restaurante, lanchonetes e similares, sendo permitido apenas a retirada no balcão e tele-entrega; fica proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos; fica proibido, aos produtores e aos fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

O decreto é valido por 30 dias a partir de hoje. Clique aqui para ver o decreto na íntegra.

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