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Estuprador de menina de 12 anos é condenado em Dois Irmãos

23/06/2021 - 10h20min

Atualizada em 23/06/2021 - 15h13min

Ele foi preso pela Brigada Militar meia hora depois de cometer o crime, no ano passado (FOTO: Melissa Costa/arquivo O Diário)

Por Cleiton Zimer

Dois Irmãos – O foragido da Justiça, Luiz Carlos Antunes, de 52 anos, preso pela Brigada Militar em maio do ano passado por estuprar uma menina de 12 anos e roubar a residência da vítima em Dois Irmãos, foi condenado a mais 14 anos de reclusão, aumentando os anos de prisão a serem cumpridos pelo criminoso que já tem uma longa ficha criminal. O crime chocou a região, pelo requinte de frieza do abusador e ladrão. 

A sentença foi proferida pelo juiz da comarca de Dois Irmãos, Miguel Carpi Nejar na quinta-feira, 17. O crime ocorreu no dia 26 de maio de 2020. O estuprador entrou no pátio pelos fundos, invadiu a residência e, de imediato, amarrou os pulsos na menor e a trancou dentro do quarto. Depois, ele “escolheu” pertences para roubar e os colocou dentro de uma mochila – notebook, celular, joias e máquina fotográfica.

Antes de fugir, foi até o quarto e molestou a menina, obrigando-a a fazer sexo oral. Na sequência, então, voltou a trancar a porta e fugiu correndo com a mochila e os pertences da menor. Um vizinho escutou os pedidos de socorro da garota e correu para ajudar. A Brigada Militar foi acionada e se dividiu entre dar apoio à menina e nas buscas do criminoso, que foi pego meia hora depois, em flagrante, depois de ser visto em uma parada de ônibus da Av. Irineu Becker. Ele foi autuado em flagrante pela então delegada Ariadne Langanke, por roubo e estupro de vulnerável.

Luiz Carlos Antunes estava foragido da Justiça há seis dias do semiaberto, e já tinha antecedentes por estupros, furto qualificado, arrombamento, falsidade ideológica e roubo a pedestre, cujos crimes foram registrados em Dois Irmãos, Uruguaiana, Lajeado e Estrela. Em 2015, o homem já tinha sido preso pela Brigada Militar depois de arrombar uma casa na Av. 10 de Setembro, no Centro. O criminoso é natural de Porto Lucena, noroeste do Estado. 

Os 14 anos de prisão estão mesclados em oito anos e dez meses por estupro de vulnerável e cinco anos e dois meses por roubo. Luiz Carlos está preso na Penitenciária Estadual de Canoas (PECAN III).

Avisado no trabalho que a filha tinha sido estuprada

O pai da vítima disse, nos autos, que estava no trabalho e foi avisado por um vizinho que ligou falando que sua casa fora assaltada e a sua filha estuprada. Relatou que foi difícil conversar com a filha sobre o ocorrido, e que ela afirma que quer esquecer o que houve. Por intermédio da esposa, ela contou os cruéis detalhes do estupro.

DEFESA AFIRMOU QUE HAVIA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA

Na fase processual o Ministério Público sustentou a condenação. Já a defesa do criminoso estuprador, feita pela Defensoria Pública, pugnou pela absolvição do réu, alegando insuficiência probatória ou, alternativamente, a isenção da pena de multa e o reconhecimento da atenuante da confissão.

As provas que sustentaram a condenção foram inúmeras. Embora estivesse de máscara, a vítima reconheceu o abusador diante das vestes e demais características físicas, além de estar em posse dos itens furtados na mochila apreendida com ele, que também é da vítima. Além disso, foi recolhido material genético que é compatível com o sêmen que estava em roupas e piso do local do crime, junto à digitais.

O criminoso ainda alegou que estava bêbado e não lembrava do ocorrido. Disse que entrou na casa e mais nada, mas reconheceu que “se fez, deve ser punido”. A versão do réu, entretanto, não convenceu o juiz pois, em nenhum momento os policiais que o prenderam deram conta de que ele estivesse alterado ou com sinais de embriaguez.

 

*O local onde o crime ocorreu não será divulgado para preservar a identidade da vítima, que não possui nenhuma relação com o criminoso.

 

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