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Eventos: Lindolfo Collor passa a exigir carteira de vacina
Lindolfo Collor – O município adotou novas regras para a realização de eventos, seguindo os protocolos e orientações do Governo do Estado. A principal exigência refere-se à exigência da Carteira de Vacinas para pessoas acima de 18 anos.
Entre as principais ações dos organizadores de eventos estão a de manter o Alvará de funcionamento junto à Prefeitura e o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) emitido pelos bombeiros atualizados, para que se tenha a noção da capacidade do estabelecimento quanto ao acolhimento de público. A capacidade será 50% do que consta nessa documentação.
COMPROVANTES DE VACINA
Será necessário que os frequentadores do local façam a devida a apresentação do Comprovante de Vacinação emitido pelo Conecte SUS, ou a Carteira de Vacinação. Menores de 18 anos não necessitam a apresentação da Carteira Vacinal. De 18 a 29 anos, até 30 de novembro podem comprovar a aplicação da 1ª dose ou dose única e, a partir de 1º de dezembro devem ter o esquema vacinal completo. De 30 a 39 anos, até 30 de outubro podem comprovar a 1ª dose ou dose única, e a partir de 1º de dezembro devem ter as duas doses de vacina. Pessoas com 40 anos ou mais devem ter feito as duas doses ou a dose única.
LIMITE DE PÚBLICO
Com até 400 pessoas será exigido o comprovante de vacinação, e de 401 a 800 pessoas deve ter a autorização do município sede e comprovante de testagem de antígeno identificado. Acima de 800 pessoas não estão autorizados eventos. Entre os protocolos obrigatórios estão o uso adequado e permanente de máscara, distanciamento de um metro entre as pessoas, usar álcool gel 70%, manter 2 m entre as mesas e grupos nos espaços de alimentação, controlar e respeitar a lotação máxima e evitar aglomerações.