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Ex-prefeito Lelo e advogados são condenados a ressarcir os cofres da Prefeitura

30/06/2021 - 09h36min

Ex-Prefeito de Nova Petrópolis, Régis Luiz Hahn

Nova Petrópolis – O ex-prefeito Regis Luiz Hahn, o Lelo, o advogado César Baumgratz e seu escritório César Baumgratz & Advogados Associados, e a ex-coordenadora de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, Caroline Telles Witt, foram condenados pela Justiça a devolver aos cofres do município todo o valor pago a Baumgratz e seu escritório no período de 2017 a 2020. Ou seja, durante todo o segundo mandato de Lelo na Prefeitura. A quantia pode ultrapassar a casa de R$ 1 milhão.

A ação contra Lelo e os advogados foi ingressada pelo também advogado, morador de Nova Petrópolis, Guilherme Lima, que alegou irregularidades na forma como Baumgratz e seu escritório foram contratados. Além disso, o fato mais grave é que Baumgratz, contratado para defender os interesses da Prefeitura e do município, advogou no mesmo período a favor do também ex-prefeito Luiz Irineu Schenckel, o Lui, contra a Prefeitura. “É como se você pagasse um advogado para processar você”, explica Lima, autor do processo.

“É como se você pagasse um advogado para processar você”

O pedido acatado pela Desª Laura Louzada Jaccottet, relatora do processo, é pela devolução dos valores pagos a partir de 2017, mas Lima tentará aumentar o período, começando em 2015, quando Baumgratz já apresentava à Justiça uma defesa de Lui contra a Prefeitura e o advogado já era contratado no primeiro mandato de Lelo.

Irregularidades na contratação

De acordo com o processo, a Prefeitura contratou o escritório de advocacia César Baumgratz & Advogados Associados por meio de um Pregão, que em termos leigos significa um leilão de menor preço. Ou seja, seria contratado aquele que fosse o mais barato. No entanto, por tratar-se de um serviço especializado, a contratação via Pregão não poderia ser feita, visto que contratar um escritório de advocacia, não poderia ser levado em conta somente o menor preço.

“Assim, considerando o evidente agir em prejuízo ao erário público, bem como a impossibilidade de utilização da modalidade licitatória ‘Pregão’ tenho como inválida a contratação do réu César e a sociedade de advogados que leva o seu nome”

“Assim, vê-se que a questão já começou de forma equivocada, quando a Administração optou por contratação de serviço especializado, incomum, utilizando-se da modalidade Pregão, que não se amolda ao intento de contratar escritório de advocacia para demandas de alta complexidade/complexidade diferenciada”, relata Jaccottet.

A relatora explica também que o município possui advogados próprios, como era o caso de Carolina Witt, e mesmo assim optou pela contratação de terceiros. “Em síntese, fosse comum o serviço, não teria motivo a contratar (pois possui quadro de advogados); fosse especializado, teria de comprovar para justificar eventual dispensa. Logo, por qualquer ângulo que se possa observar a questão conclui-se pela absoluta irregularidade na contratação na modalidade como feita”, escreveu Jaccottet.

Por esta conclusão tomada pela Desembargadora, o contrato firmado com Baumgratz foi anulado, assim como suas renovações. Desta forma, tudo o que lhe foi pago deve ser devolvido visto que, em tese, o contrato nunca foi válido, tampouco os pagamentos deveriam acontecer. “Assim, considerando o evidente agir em prejuízo ao erário público, bem como a impossibilidade de utilização da modalidade licitatória ‘Pregão’ tenho como inválida a contratação do réu César e a sociedade de advogados que leva o seu nome”.

Ex-prefeito sabia

Lelo e Baumgratz (Créd.: PMNP)

O processo diz ainda que Lelo e Carolina Witt sabiam do “desvio de finalidade” de Baumgratz ao defender interesses privados contra o município, o qual deveria defendê-lo pois era remunerado para isso, e ficaram “absolutamente inertes ante a conduta que beira o escândalo pelo réu César”.

Um dos pontos que confirma que Lelo e Witt sabiam, é que a advogada atuou em ações civis públicas em posição contrária à de Baumgratz, quando era ele quem deveria estar defendendo Nova Petrópolis já que era contratado para isso, e não Carolina Witt que acabou fazendo o trabalho do advogado.

“Régis, então Prefeito à época dos fatos e da assinatura do contrato com o causídico demandado, de igual maneira, permaneceu omisso e inerte, falhando em um dos deveres básicos de um Gestor Municipal, o fiscalizatório, nada tendo feito enquanto o erário público sofria prejuízo pelo agir lesivo de César”, diz o processo.

Valores a serem pagos

Baumgratz e seu escritório foram contratados pelo valor mensal de R$ 15.595,00, valor superior ao que recebia o próprio Lelo como prefeito, que era de R$ 14.952,06. Em determinado momento, o pagamento a Baumgratz teve um aumento de R$ 6.021,00, totalizando quase 40%. E é sobre estes valores, com correção de juros, que é pedida a restituição. Somado por 48 meses o valor pago inicialmente, equivalente ao período de 2017 a 2020, o total chega a R$ 748.560,00. Mas levando em conta o aumento de 40%, mais os juros, a quantia deve passar de R$ 1 milhão. “Eu acredito que chegue a R$ 1,5 milhão”, comentou Lima.

A decisão cabe recurso e, sendo feito, o processo voltará para análise e o valor condenatório passará por liquidação de sentença para definir o que deve ser ressarcido à Prefeitura. Além disso, os réus deverão arcar com os custos do processo gastos por Guilherme Lima e seu advogado.

Quanto cada um pagará

Foi determinado uma condenação solidária, ou seja, não há valor definido para cada um. Isso significa que, confirmada a sentença e ordenada a restituição aos cofres públicos, a Justiça pode “pegar” o que encontrar na conta de cada um. “Eles podem retirar todo o dinheiro da conta do Lelo, por exemplo, ou do escritório. Não há uma definição quanto a isso. Depois, as partes conversam e resolvem entre si o que um vai pagar para o outro”, exemplificou o autor da ação.

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