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Governador publica novo decreto flexibilizando funcionamento do setor privado

27/03/2020 - 13h32min

Atualizada em 27/03/2020 - 13h38min

Eduardo Leite lançou novo decreto nesta manhã de sexta (Créd. Governo do Estado)

O governo do Estado, Eduardo Leite, publicou no final da manhã desta sexta-feira, 27, um novo decreto que flexibiliza a abertura de estabelecimentos. As medidas fazem alterações no decreto nº 55.128, emitido no último dia 19, que declarava o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. A nova resolução do governo gaúcho está alinhada ao pedido de vários setores empresariais do Estado, que vêm sofrendo pressão pela queda brusca da economia em razão do isolamento social proposto pelo decreto anterior.

Outro fator determinante para as alterações foi o pronunciamento feito pelo presidente Jair Bolsonaro, ocorrido na última quarta-feira, 25, em que pediu à sociedade brasileira que retome a normalidade, dentro do possível, sob risco de todas as cadeias produtivas serem afetadas pelas paralisações.

Entre as alterações propostas no novo decreto, novas atividades privadas são consideradas essenciais, vedando seu fechamento. Missas e cultos religiosos não estão mais suspensos, cabendo às igrejas observarem que haja 75% dos assentos do templo livre e que os fiéis mantenham a distância mínima de dois metros entre eles. Também está vedado o fechamento de templos religiosos, unidades lotéricas e agências bancárias.

Funcionamento do setor privado

Os estabelecimentos comerciais e industriais terão de adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. As empresas também devem observar o cumprimento das diretrizes sanitárias de distanciamento interpessoal de, no mínimo dois metros, orientação aos funcionários quanto higiene, além de fornecer material antissépticos durante o trabalho, como álcool em gel.

O decreto também detalha a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas.

Também inclui os serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; a produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro e a produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e de demais derivados de petróleo.

Créd. Correio do Povo

 

 

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