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Governo obtém vitória no TJRS e cogestão volta a valer a partir desta segunda-feira, 22

21/03/2021 - 14h50min

Atualizada em 21/03/2021 - 15h12min

Estado – Em decisão do desembargador Marco Aurélio Heinz, na tarde deste domingo, 21, o Tribunal de Justiça acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e suspendeu a decisão liminar de primeiro grau que impedia a aplicação da cogestão regional do sistema de distanciamento controlado.

Na noite de sábado, 20, a PGE interpôs recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça gaúcho, no intuito de conseguir a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão regional, já anunciado pelo governador Eduardo Leite em pronunciamento realizado na última sexta-feira, 19.

Em sua decisão, o desembargador destacou que é indiscutível a “competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus (Covid-19)”, mas também frisou que “o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”.

No recurso interposto, a Procuradoria destacou ainda que o enfrentamento à pandemia no Estado se dá por meio do Sistema de Distanciamento Controlado, que é semanalmente determinado a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo Covid-19 e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas.

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