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Horário e limite para compras: saiba os principais pontos do decreto gaúcho de calamidade pública

19/03/2020 - 12h46min

Atualizada em 19/03/2020 - 16h08min

Antes da transmissão pela internet, governador apresentou o decreto aos chefes de poderes (Créditos: Itamar Aguiar/Palácio Piratini)

Porto Alegre – Conforme já havia sido anunciado ontem, o governador Eduardo Leite decretou, nesta quinta-feira, 19, estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, diante do avanço da epidemia do novo coronavírus. Segundo dados também de ontem do Ministério da Saúde, o estado tem 19 casos confirmados da Covid-19, embora a Secretaria Estadual de Saúde já tenha contabilizado 28 pacientes.

A intenção do decreto é restringir determinados serviços até que a situação se normalize. Ele será encaminhado à Assembleia Legislativa, para ser convalidado por meio de decreto legislativo. O governo também publicou um decreto instituindo um Gabinete de Crise, envolvendo vários setores da sociedade separados em comitês específicos.

“Existe um delay entre o contágio e a confirmação oficial. A estimativa é de que uma pessoa contaminada dissemine o vírus para mais três pessoas”, ressaltou o governador Eduardo Leite, em coletiva de imprensa realizada por meio de transmissão ao vivo no Facebook, no Palácio Piratini.

Alguns dos principais pontos do decreto oficial

  • Transporte interestadual está vedado. Já o transporte intermunicipal deverá circular com, no máximo, 50% da capacidade e o transporte municipal deverá circular até o limite de passageiros sentados.
  • A prática de preços abusivos está proibida. O comércio terá limite de compra por consumidor para itens considerados essenciais.
  • População de risco, como idosos e doentes crônicos, terá horário específico para realizar compras. Shoppings centers deverão fechar todas as lojas não-essenciais, com exceção de restaurantes, farmácias, supermercados, clínicas e agências bancárias.
  • Nos restaurantes, será necessário manter um distanciamento de dois metros entre cada pessoa e reduzir a capacidade de atendimento.
  • Comércio e indústria deverão ter planos de revezamento e alteração de jornadas para reduzir a exposição e o fluxo de trabalhadores.

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