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Incentivos buscam fortalecer agricultura em Morro Reuter

28/07/2021 - 09h39min

Atualizada em 28/07/2021 - 09h40min

Morro Reuter – O fortalecimento do setor primário passa por uma série de incentivos e programas que são destinados pelo poder público aos produtores rurais. De acordo com a secretária de Agricultura, Sônia Feldmann, o apoio ao agricultor em Morro Reuter inicia no preparo da terra e segue com assistência técnica especializada. “Hoje prestamos serviços de máquinas para preparo de lavouras, acessos e transporte, assim como o acompanhamento técnico da Emater”, destaca. O papel do Conselho de Desenvolvimento Agropecuário do município (Comdagro) é descrito por Sônia. “Todos os programas são acompanhados e desenvolvidos pelo Conselho. Os pedidos são realizados pelos agricultores através de protocolo e apreciada e aprovado pelo Comdagro”, afirma.

Segundo a secretária, atualmente, são oferecidos incentivos aos programas agropecuários; a produção leiteira (inseminação artificial), à construção de aviários e apoio à Feira da Agricultura familiar. Os principais programas são referentes a serviços de máquinas (trator esteira, retroescavadeira e escavadeira hidráulica); a Patrulha Agrícola que cede equipamentos agrícolas para uso na propriedade; óleo diesel; transporte de calcário, de esterco, de lavanda, de brita, areia e saibro para melhoria de acessos, assim como transporte de mudas em apoio ao fomento da silvicultura.

A parceria com a Emater, o convênio com o Estado na realização do Serviço de inspetoria Veterinária local e a adesão ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) também são lembrados pela secretária.

Incentivo à avicultura

O setor de avicultura é um dos segmentos que vem ganhando destaque. Com o Programa Municipal de Incentivo à Avicultura, os produtores recebem aporte para instalações de aviários.  Em maio, o produtor Luis Deimling firmou esse apoio. O valor concedido hoje é de R$ 10,00 por metro quadrado limitado ao valor máximo de R$ 13.200,00 sendo concedidos 50% para conclusão de terraplanagem e 50% para colocação de telhado. O programa é instituído por lei no município e tem liberação junto à secretaria da Fazenda e Planejamento. É preciso comprovar implementação da atividade anualmente e manter a produção por um prazo mínimo de cinco anos ou ressarcir o Município proporcionalmente aos anos não produzidos.

 

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