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Ivoti iniciou terceira fase da vacinação contra a Gripe

09/06/2021 - 15h25min

De 09 de junho a 09 de julho ocorre esta nova etapa da imunização

 

Leila Ermel

 

Ivoti – Nesta quarta-feira, 9, o município iniciou a terceira etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. Este período de imunização segue até 9 de julho, incluindo agora pessoa dos grupos de doenças crônicas (comorbidades), PDC (pessoas com deficiência), caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, portuários, forças de segurança e salvamento, das Forças Armadas, do sistema prisional, população privada de liberdade e adolescentes e jovens em medidas socioeducativas.

ALERTA – É importante que as pessoas que tomaram a primeira ou a segunda dose da vacina contra a Covid-19 fiquem atentas. Elas devem esperar pelo menos 14 dias para tomar o imunizante contra a gripe.

Documentação necessária

Para se vacinar contra a influenza, os grupos pertencentes a esta fase devem apresentar a caderneta de vacinação, documento de identificação com foto ou cartão do SUS. Cada grupo precisa apresentar ainda documentação específica comprobatória, conforme cada categoria.

– Forças de segurança e salvamento devem apresentar o documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento. Integram esse grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais.

– Forças Armadas: devem apresentar o documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

– Pessoas com deficiência permanente: devem apresentar o documento que comprove a deficiência permanente como cópia de atestados, laudos, prescrições, relatórios médicos e/ou exames complementares. Serão considerados indivíduos com uma ou mais das seguintes limitações:

– Caminhoneiros: devem apresentar o documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Integram esse grupo: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.

– Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário urbano e de longo curso: devem apresentar o documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. Integram esse grupo: motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.

– Trabalhadores Portuários: devem apresentar o documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Integram esse grupo: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.

– Pessoas com comorbidades, independentemente da idade, devem apresentar documentos comprobatórios como cópia de atestados, laudos, prescrições, relatórios médicos e/ou exames complementares.

 

Locais de vacinação:

UBS Central – Atendimento das 8h às 18h

UBS Jacob Schneider – Atendimento das 8h às 12h – 13h às 17h

UBS Jardim Panorâmico – Atendimento das 8h às 12h – 13h às 17h

UBS Bom Pastor – Atendimento das 8h às 12h – 13h às 17h

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