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Ivoti: programa de recuperação de empresas frente ao Covid-19 já tem 25 cadastrados

13/08/2020 - 11h32min

Comércio vem recebendo incentivo de R$ 2 milhões para reduzir impactos econômicos da pandemia

Ivoti – Aprovado em junho e com inscrições abertas desde 6 de julho, o Programa de Recuperação Econômica do Município – projeto que visa amenizar a crise gerada pela pandemia no comércio e serviços – já conta com 25 empresas inscritas em pouco mais de um mês de implementação.

A iniciativa prevê a injeção de R$ 2 milhões na economia local e tem como foco a preservação de empregos, e o incentivo para a criação de novos postos de trabalho.

Neste momento, sete empresas aguardam a aprovação da Câmara para receberem o auxílio, através de projeto que entrou na pauta na última segunda-feira, 10. Até o final desta semana, novos projetos serão encaminhados pelo Executivo para beneficiar 10 empresas.

“Conforme vamos recebendo a documentação das empresas, e passando pela aprovação da comissão, encaminhamos para a Câmara”, aponta o prefeito Martin Kalkmann. Oito empresas já foram aprovadas para participarem do programa.

Os empresários interessados na adesão devem realizar o cadastro através do site da Prefeitura. A documentação passará por análise por uma comissão, composta por dois representantes da secretaria de Desenvolvimento, um da secretaria da Fazenda e um da Procuradoria.

Sobre o projeto

A expectativa da Prefeitura é que o recurso venha a assegurar 700 postos de trabalho, o equivalente a cerca de 30% dos pequenos empreendimentos com o auxílio. O projeto também visa o incentivo para novas empresas se instalarem no município. O limite de repasse para cada beneficiado será de R$ 18 mil por ano, equivalente a R$ 1.500 por mês.

O programa poderá ser usado para subsidiar o aluguel dos estabelecimentos de seis meses a um ano, prevê a isenção de taxas, além de custear a contratação de apoio técnico e profissional nas áreas ambiental e de engenharia.

Em contrapartida, a empresa beneficiada terá de prover a manutenção do número de empregados por tempo determinado, de acordo com o número de parcelas requeridas, e a garantia de manter o faturamento médio mensal.

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