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Juiz suspende retorno da cogestão e por enquanto impede reabertura do comércio não essencial

20/03/2021 - 09h54min

Atualizada em 20/03/2021 - 10h02min

Estado – A expectativa de reabertura do comércio não essencial, prevista para esta segunda-feira (22), por enquanto está frustrada com uma liminar suspendendo a cogestão, a gestão compartilhada entre os municípios no distanciamento controlado. A retomada apareceria dentro da flexibilização de medidas que a cogestão permite mesmo que a bandeira seja preta.

O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, atende a ação civil pública do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades contra o estado, alegando que o cenário da saúde, classificado como “caótico”, exige a adoção de medidas eficientes.

A decisão judicial foi divulgada na noite de sexta-feira. O Piratini que possui 72 horas para apresentar uma posição, ainda não se manifestou. Por enquanto ficam valendo, até a apreciação do pedido de liminar, o Decreto Estadual nº 55.764 (com medidas de restrição comercial), de 20 de fevereiro de 2021; e o Decreto nº 55.771 (medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta), de 26 de fevereiro de 2021, ambos com as alterações incluídas pelo Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 2021”.

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