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Motorista de Lindolfo Collor será indiciado por homicídio culposo
por Daiani Aguiar – [email protected]
Condutor fugiu sem prestar socorro à vítima, que não resistiu
Região – Uma investigação policial resolveu o mistério da morte do hamburguense, identificado como Roger M. Spindler, de 39 anos. No último dia 2, o corpo da vítima foi encontrado com ferimentos na cabeça, às margens da BR-116, em Estância Velha.
O motorista de Lindolfo Collor trafegava sentido Novo Hamburgo-Ivoti, quando atropelou o pedestre. Sem prestar socorro, o condutor fugiu, e Spindler não resistiu. Ele foi encontrado por clientes e funcionários de uma casa noturna, a 50 metros do local, que fica na subida em direção a Ivoti.
Testemunhas afirmaram que ele teria saído da boate por volta das 2 horas da madrugada. Porém o local não tem nenhum envolvimento com o fato. Sem esclarecimentos do que poderia ter ocasionado a morte, a Delegacia de Polícia de Estância, sob comando do delegado Rafael Sauthier, em conjunto com a Delegacia de Polícia de Ivoti, sob o comando da delegada Michele Mendes Arigony, iniciaram apuração do caso.
De imediato quem atendeu a ocorrência foi a Polícia Rodoviária Federal e dando seguimento, a equipe volante de Porto Alegre da Delegacia de Homicídios, pois havia suspeita de ter sido homicídio doloso com arma branca. Na semana passada o caso se esclareceu: autoria de atropelamento com resultado de morte, omissão de socorro e fuga do local do acidente.
Imagens foram fundamentais
O carro, um Citröen/C3, foi flagrado pelo sistema de cercamento eletrônico de Ivoti, momentos depois do ocorrido. O veículo tinha o para-brisa dianteiro danificado. Segundo o delegado Sauthier, as imagens obtidas, somado às marcas do automóvel, não deixaram dúvidas sobre a autoria.
Ainda, ele enfatizou a importância do apoio dos colegas da delegacia de Ivoti para êxito das apurações. O veículo foi encontrado na garagem, já com o para-brisa consertado, porém com danos na grade frontal. De acordo com o registro, o inquérito está em fase final de conclusão e em breve será remetido ao Poder Judiciário.
Indiciamento
O condutor, de 40 anos, trabalha em uma empresa de Ivoti e não tinha antecedentes criminais. “Ele foi enquadrado por homicídio culposo na direção de veículo automotor qualificado, pela omissão de socorro, por fuga de local do acidente, e por ter tentado atrapalhar as investigações trocando as peças do veículo, prejudicando a perícia”, explicou Sauthier.