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Novas regras da Reforma da Previdência começam a valer em 12/11
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, anunciou em plenário nesta quarta-feira (06) que a Reforma da Previdência será promulgada na próxima terça-feira (12), às 10h.
Esta é a última etapa por qual o projeto deve passar. Após a promulgação, que será feita em sessão extraordinária no Congresso, as novas regras aprovadas na reforma entram em vigor.
A Reforma da Previdência foi aprovada em 2º turno no plenário do Senado no último dia 22 de outubro, por 60 votos a 19.
Principais mudanças:
A reforma cria idade mínima de aposentadoria, estipulando um tempo mínimo de contribuição. As mulheres poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens, a partir dos 65.
Para a iniciativa privada, será exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres, e 20 anos para homens. No caso dos homens que já estão no mercado de trabalho, o tempo será de 15 anos.
Com a mudança, não existirá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Será necessário comprovar a idade e o tempo de contribuição.
No setor público, o tempo mínimo de contribuição previsto é de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo).
Aposentadoria integral
A aposentadoria integral (100% do benefício) será concedida somente a mulheres que contribuírem por 35 anos e homens, por 40 anos. O valor do benefício poderá ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.