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Situação de emergência proíbe festas, funcionamento de cinemas e academias em Novo Hamburgo

18/03/2020 - 20h00min

Atualizada em 18/03/2020 - 20h09min

Novo Hamburgo – A Prefeitura decretou situação de emergência no município, na noite desta quarta-feira (18). O Decreto 9160 de 2020 foi disponibilizado e prevê uma série de medidas para enfrentamento do novo coronavírus, o Covid-19 e já entra em vigor, a partir de sua publicação.

Com a situação de emergência decretada, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus. A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto seguirá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Confira algumas das principais medidas previstas no Decreto:

Ficam suspensas:

  • I – todo e qualquer evento privado que implique a aglomeração de pessoas;
  • II – visitações a parques, casas de cultura e atividades em organizações não governamentais (ONGs) e associações comunitárias;
  • III – as reuniões de Conselhos Municipais ou outras formas de colegiados, salvo situações específicas devidamente justificáveis;
  • IV – a realização de atendimento ao público no Procon e AME – Agência Municipal de Emprego;
  • V – a realização de cultos religiosos, festas, bailes e shows; e
  • VI – as atividades nos estabelecimentos de Teatros, Museus, Centro Culturais e Bibliotecas.

Fica permitida a realização de eventos e reuniões referentes à discussão de protocolos e condutas em razão da pandemia do Coronavírus.

Além disso, também ficam vedados os funcionamentos de academias, centros de treinamentos, centros de ginástica e cinemas, independentemente da aglomeração de pessoas. Foi determinado o fechamento do Parque Henrique Luis Roessler (Parcão) e o Parque Floresta Imperial.

Os serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes e bares deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, devendo ainda garantir que a lotação do espaço não exceda a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.

Servidores públicos

Alguns ervidores e empregados públicos Deverão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência decorrente do coronavírus (COVID-19). São eles:

  • a) com sessenta anos ou mais;
  • b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
  • c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e
  • II – as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.

 

Caberá à autoridade máxima da entidade, em conjunto com o responsável pela gestão de pessoas, assegurar a preservação e funcionamento das atividades administrativas e dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, utilizando com razoabilidade os instrumentos previstos neste Decreto a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público.

 

 

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