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Pesquisa aponta Darlei na frente com 40%

13/11/2020 - 11h22min

Atualizada em 13/11/2020 - 11h55min

Foi divulgada na manhã da quarta-feira, dia 11, o resultado da primeira, e possivelmente única, pesquisa eleitoral realizada com os candidatos a prefeito em Nova Petrópolis. A pesquisa foi encomendada e registrada pela coligação “Tá na hora de mudar”, formada por PSDB, MDB e PSB.

A pesquisa de intenção de voto para prefeito foi realizada na modalidade “estimulada” no dia 5 de novembro de 2020, quinta-feira, exatos dez dias antes da eleição.

De acordo com os resultados divulgados, o candidato a prefeito Jorge Darlei Wolf (PSDB) e o vice Martim Wissmann MDB), da coligação “Tá na hora de mudar”, obtiveran 40,1% dos votos.

Em segundo lugar aparecem o candidato Jerônimo Stahl Pinto (PDT) e o vice Ricardo Lawrenz (PP), da coligação “Nova Petrópolis no melhor caminho”, com 22,2% dos votos.

A terceira colocação é da candidata Doris Denise Neumann (Patriota) e do vice Marco Antonio Garcia Soares (Patriota), da chapa “Coragem para Mudar”, que tem 12,9%.

O candidato Jorge Dinnebier (Republicanos) e a vice Alexandra Müller (Republicanos), da chapa “Nova Petrópolis pode mais”, aparecem logo depois, em quarto lugar, com 12,8% das intenções de voto.

Ainda de acordo com a pesquisa, os entrevistados que afirmam não saber em quem votarão totalizaram 9,5%. Votos em branco e nulos somaram 2,5%.

Conforme os dados técnicos da pesquisa, ela tem margem de erro de cinco pontos percentuais para mais ou para menos “sobre os resultados obtidos em um intervalo de confiança de 95%”.

Para a pesquisa, foram considerados 379 questionários válidos, com entrevistas realizadas no dia 5 de novembro. A pesquisa foi realizada pela empresa Lobo Consult RS e registrada no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com o número RS 04754/2020.

PESQUISA ÚNICA

Esta é a primeira e também deve ser a única pesquisa eleitoral divulgada em Nova Petrópolis nesta eleição. Na plataforma do Tribunal Superior Eleitoral não constam outros registros de pesquisas para o município. E a legislação eleitoral exige o registro com prazo de antecedência de cinco dias. Desta forma, não há como avaliar o desempenho dos candidatos comparando os resultados com pesquisas anteriores.

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