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Projeto de lei aprovado endurece leis de combate à dengue em Estância Velha

27/03/2022 - 10h49min

Atualizada em 27/03/2022 - 11h16min

Redução de prazos e aumento de multas são a principal mudança (Crédito: Divulgação/ CMV)

Estância Velha – O projeto de lei nº 21/2022, de autoria do vereador Antônio Worst, que agiliza o combate ao mosquito Aedes aegypti no município, foi aprovado na última sessão da Câmara de Vereadores. Com isso, altera o prazo para notificação de munícipes que descumprirem medidas de prevenção à doença, bem como aumenta o valor de multas.

Moradores terão o prazo de 12 dias para regularizar a situação, quando autuados pela Vigilância em Saúde (Visa). De acordo com Worst, foi percebida a necessidade de enrijecer as leis que regem o trabalho realizado pelos agentes de endemia. “A Dengue não é um problema fácil de resolver, mas é necessário ser encarado por todos. Unidos podemos vencer o Aedes”, afirma.

Entenda as principais mudanças:

Residências e estabelecimentos privados ou públicos deverão adotar todas as medidas necessárias para eliminação de possíveis focos do mosquito. Em caso de descumprimento, estarão sujeitos a aplicação de notificação e consequente multa.

I – A notificação prévia para regularização, atualmente no prazo de 10 dias. O Projeto aprovado propõe que esse prazo reduza para apenas 48h.

II – As sanções estabelecidas nesta Lei, caso não tenham adotado providências a fim de regularizar situação notificada pelo agente público, atualmente no prazo de 30 (trinta) dias contados da autuação mencionada no tópico acima. O Projeto aprovado propõe que esse prazo passe a ser de apenas 5 dias.

Ainda nesta situação, sem prejuízo de outras sanções estabelecidas na legislação municipal, o agente público lavrará o auto de infração, aplicará a penalidade estabelecida nesta Lei e notificará o infrator a apresentar defesa de autuação, no prazo de 03 (três) dias, que será dirigida ao Chefe do Departamento de Vigilância em Saúde. O Projeto aprovado propõe que esse prazo passe a ser de apenas 2 dias.

– Por fim, da decisão que indeferir a defesa apresentada pelo infrator, caberá recurso, que será dirigido ao Secretário Municipal da Saúde, no prazo de 10 (dez) dias da comunicação da decisão de indeferimento. O Projeto aprovado propõe que esse prazo passe a ser de apenas 3 dias.

Projeto na íntegra:

https://sapl.estanciavelha.rs.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/3806/pl_021-2022.pdf

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