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Saiba como seria a Lei Municipal sobre infrações ambientais e que os vereadores rejeitaram em Ivoti

22/10/2018 - 15h47min

Atualizada em 24/10/2018 - 09h19min

Ivoti – No final de setembro, o Ministério Público enviou um ofício questionando individualmente os vereadores sobre o porquê da reprovação de um projeto de lei 67/2017, e que foi a votação no início deste ano.

O documento dispõe sobre as infrações ao Meio Ambiente e estabelece o processo administrativo municipal para apuração. A ideia foi proposta pelo então prefeito Satoshi Suzuki (PP) e votada na sessão do dia 19 de fevereiro de 2018 na Câmara. Na época, os legisladores rejeitaram o projeto por unanimidade e não deram nenhuma explicação individual.

O secretário de Meio Ambiente, Renato Veiga Júnior, observa que algumas situações foram sugeridas na criação do projeto de lei, a fim de adaptar a Lei Federal à realidade de Ivoti. “A lei apresentada para a Câmara trazia de forma mais clara a questão dos dias para defesa, que pela Lei Federal podem ser corridos, e nós trouxemos uma versão de dias úteis, aumentando assim o prazo de defesa do cidadão”, exemplificou.

Outra questão trazia o trâmite do processo administrativo que na proposta especificava que primeiramente existisse uma notificação, com prazo de defesa ou regulamentação da atividade do notificado, para somente depois ser lavrado auto de infração. “Nas leis maiores isto não está especificado, podendo hoje o cidadão receber auto de infração e multa sem a necessidade de notificação anterior”, destacou.

Por fim, o secretário destacou que se tivesse sido criada, a lei teria a gerência do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ivoti (CMMA), no qual a comunidade conta com uma participação mais direta do que em outras situações.

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