Por Cleiton Zimer
Santa Maria do Herval – Alinhado ao Estado, a Prefeitura divulgou há pouco o novo decreto válido entre os dias 10 e 16 de abril.
CONFIRA:
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

Supermercados e mercados — sem restrição de horário

Restaurantes, lanchonetes e bares — das 5h às 22h, com saída dos clientes até 23h

Academias e serviços religiosos — das 5h às 22h

Comércio não essencial — das 5h às 20h (depois somente delivery)

Demais serviços — das 5h às 20h
FINAIS DE SEMANA

Restaurantes, lanchonetes e bares — das 5h às 15h, com saída dos clientes até 16h (depois somente delivery)

Academias e serviços religiosos — das 5h às 22h

Comércio não essencial — das 5h às 20h (depois somente delivery)

Demais serviços — das 5h às 20h
OBSERVAÇÃO DAS DEMAIS REGRAS E PROTOCOLOS, POR TODAS AS ATIVIDADES/SERVIÇOS:

teto de 25% de ocupação;

uso de máscara e álcool em gel;

distanciamento interpessoal de 1 metro;

ventilação cruzada (janelas e portas abertas);

comércio e serviços – atendimento individualizado;

restaurantes, lanchonetes e bares – distanciamento de 2 metros entre as mesas e máximo de cinco ocupantes por mesa.