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Tecnologia do mal: o que diz a Lei sobre grupos do WhatsApp que revelam barreiras policiais

11/07/2018 - 08h40min

Atualizada em 11/07/2018 - 09h49min

A utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para informar amigos e familiares sobre a localização de blitz de trânsito vem gerando polêmica. Casos de pessoas sendo presas por divulgarem essas informações vem ocorrendo por todo o Brasil. O advogado Italo Bronzatti descreve que a visão da Justiça nesses casos é muito dividida.

O Código Penal, em seu artigo 265, considera a atitude um delito mediante flagrante sem direito a fiança. Porém, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por exemplo, entende que utilizar o aplicativo para informar amigos e familiares sobre a localização de uma barreira policial não configura crime. “Uma vez que temos essas informações de dupla interpretação em nossa Justiça, nos cabe fazer um discernimento, pensando no quão prejudicial essa ação pode se tornar no final das contas. Mesmo que seja em um grupo familiar ou apenas composto por amigos e conhecidos”, orientou o advogado.

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