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Tudo o que muda em Ivoti com o novo decreto da bandeira vermelha
Ivoti – Foi publicado, pela Prefeitura, um novo decreto que ratifica, ou seja, confirma as regras impostas pela bandeira vermelha no sistema de distanciamento controlado do governo do Estado. Na segunda-feira, 22, o município chegou a anunciar que estava na bandeira laranja, menos restritiva para comércio e serviços, mas recuou após a informação de que o Estado havia considerado uma internação hospitalar confirmada para a Covid-19.
Com isso, há uma série de mudanças já impostas, e que estão valendo:
- Comércio: somente podem abrir os que vendem itens essenciais, mantendo 50% dos trabalhadores. São permitidos teleatendimento, tele entrega, drive-thru e pegue e leve.
- Indústria em geral: pode funcionar com 75% dos trabalhadores.
- Alimentação, restaurantes e lanchonetes: proibidos de receber clientes no local, mas podem atender em sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve.
- Escritórios de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito. Preferencialmente, devem funcionar sob teleatendimento.
- Ensino: aulas permitidas de forma remota. Devem permanecer fechados: cursos livres, escolas de ensino infantil, fundamental e médio e universidades; cursos de idiomas e cursos profissionalizantes.
- Missas e cultos religiosos: permitidos até o limite de 30 pessoas.
- Clubes sociais e esportivos: devem permanecer fechados, mesmo os que realizam atendimento individual.
- Academias: podem abrir com atendimento individual, e respeitando distanciamento social de 16m².
- Serviços de higiene pessoal (barbeiro, cabelereiro): podem abrir com atendimento individual, e respeitando distanciamento mínimo de 4 metros.
- Transporte coletivo: podem funcionar com 50% dos passageiros.
- Construção civil em geral: podem funcionar com 75% dos trabalhadores, incluindo obras de infraestrutura.