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URGENTE: Malharia de Nova Petrópolis sonegou mais de R$ 5,5 milhões em impostos

12/10/2021 - 16h39min

Atualizada em 14/10/2021 - 20h26min

Nova Petrópolis – Uma malharia fundada em 1980 possui uma dívida superior a R$ 5,5 milhões por sonegação de impostos ao longo de quatro décadas, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Receita Estadual. A investigação apontou formação de grupo econômico com a finalidade de evitar o pagamento de impostos e a caracterização de sucessão tributária no setor de confecções. A decisão da Justiça foi obtida pela PGE junto à Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis.

Segundo a PGE, desde que a empresa foi fundada, há 41 anos, mais de 25 outras empresas foram abertas e encerradas como forma de diminuição de pagamento de tributo e esvaziamento patrimonial. Em todas estas novas “empresas” as sócias eram sempre mãe, filha e demais familiares.

Após o ajuizamento de diversas execuções fiscais e da dificuldade na resolução do passivo fiscal, a PGE apurou fatos, a partir de relatório fiscal elaborado pela Delegacia da Receita Estadual em Taquara (10ª DRE), que indicavam esvaziamento patrimonial, evasão fiscal, sucessão tributária e formação de grupo econômico. A Procuradoria ajuizou ação declaratória de responsabilidade tributária, cumulada com medida cautelar fiscal, visando ao reconhecimento do grupo econômico.

Documentos comprovam

A investigação comprovou, através de documentos, a identidade de sócios entre as várias pessoas jurídicas e relacionamento comercial estreito entre os familiares e transações comerciais entre as empresas, inclusive com a transferência de maquinário, conforme relatório da Secretaria da Fazenda. Isso, conforme a PGE, evidencia que todos fazem parte da mesma organização econômica.

Empresa de alto padrão

O nome da malharia não foi divulgada, mas é citada como uma “marca de vestuário de alto padrão já estabelecida”. Atendendo a pedido da PGE, o juiz declarou a solidariedade entre todos os réus no que se refere ao passivo tributário, dentre eles a empresária individual da empresa concentradora do passivo e a administradora da empresa sucessora, assim como a holding patrimonial, que é a empresa que controla o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, constituída pelo grupo.

O passivo tributário foi concentrado na empresa devedora, enquanto as atividades foram transferidas para pessoa jurídica sucessora e parte do patrimônio para a holding.

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