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Comissão quer a continuidade do processo de cassação do prefeito de Lindolfo

09/10/2019 - 18h48min

Lindolfo Collor – O processo de cassação de mandato do prefeito Wiliam Winck (PP) foi aceito na Câmara no dia 8 de agosto. De lá para cá, muita coisa aconteceu. Uma delas foi o mandado de segurança feito pela defesa do prefeito.

Até o momento, por ordem judicial, o processo está suspenso. No mandado, a defesa pediu o cancelamento da audiência e também trouxe alguns apontamentos sobre o andamento do processo. Para a defesa, por exemplo, os vereadores da Comissão são integrantes dos partidos que protocolaram o impeachment. Por conta disso, não terão uma avaliação isenta.

São três vereadores que integram a Comissão: a presidente Rejane Amaral (PTB), relator Marcos Schumann (PRB) e membro Arno Müller (MDB).

Depois da Justiça suspender o processo, a Comissão Processante entrou com um recurso, alegando também que ficou surpresa com as alegações da defesa. “Em relação ao procedimento, instalação da comissão processante, não observância do procedimento e normais legais, o que acertadamente foi indeferido pelo magistrado”, consta no documento.

Além disso, a Comissão alega que a defesa do prefeito está “buscando das mais diversas formas protelar a apuração da infração”, ou seja, deixar correr os dias para que o prazo de análise do processo exceda os 90 dias. “Afim de que a denúncia que recai sobre o agravado, prefeito de Lindolfo Collor, seja arquivada sem a devida apuração”.

Por fim, o advogado da Comissão, Fábio Gish, pede que a Justiça suspenda a liminar que determina a suspensão do processo de cassação do prefeito Wiliam.

O PROCESSO 

Quatro partidos pediram o impeachment do prefeito Wiliam: PTB, PRB, MDB e PT. Este último é a sigla do vice-prefeito, Gilmar de Quadro (Gordinho). Caso Wiliam seja afastado, é Gordinho que assume o governo.

Os partidos alegam que Winck deve ser afastado por atos de improbidade administrativa em razão do “não repasse integral do duodécimo e do apontamento do Tribunal de Contas do Estado, onde a despesa com o pessoal está em 60,09%, postura considerada ilegal solicitando sua remoção do cargo”.

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