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Caso Bernardo: justiça analisa pedido de nulidade de julgamento que condenou pai

03/12/2021 - 11h30min

Defesa de Leandro Boldrini ingressou com recurso, alegando violação de direitos. Representantes da madrasta pedem redução da pena de Graciele Ugulini. MP diz que não há nulidade no júri. Quatro pessoas foram condenadas por crime cometido em 2014.

 

O 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) marcou para esta sexta-feira, dia 3, sessão virtual de julgamento de embargos de réus do caso Bernardo, menino morto em 2014 na cidade de Três Passos, no Noroeste do estado. Em março de 2019, o pai, a madrasta, uma amiga e o irmão da amiga foram condenados pelo homicídio da criança.

O pai da criança, Leandro Boldrini, que foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica, deve pedir a nulidade do julgamento. Segundo o advogado Ezequiel Vetoretti, a promotoria violou o direito do réu de permanecer em silêncio e a decisão contrariou a prova dos autos, sendo apenas indiciária, na avaliação da defesa.

Caso Bernardo

 

Bernardo Boldrini, de 11 anos, foi morto no dia 4 de abril de 2014. Inicialmente, a Polícia Civil investigava o desaparecimento do menino.

No dia 14, o corpo da criança foi encontrado em uma cova cavada à mão. Na ocasião, o pai e a madrasta foram presos, além de Edelvânia, amiga de Graciele. A investigação apontou superdosagem do medicamento Midazolam como a causa. Os três foram indiciados.

No dia 10 de maio de 2014, o irmão de Edelvânia também foi preso, sendo indiciado posteriormente.

A polícia divulgou vídeos de brigas entre Bernardo, Leandro e Graciele. Conversas de familiares sobre o crime foram apresentadas pelo Ministério Público quando houve a denúncia dos quatro indiciados.

O julgamento foi realizado em março de 2019. Foram 50 horas de sessão, em cinco dias de audiências. O júri, composto por pessoas da comunidade, considerou os réus culpados.

 

 

 

**Fonte: G1

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