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Eduardo Leite regulamenta aplicação da Lei Anticorrupção no Estado

09/12/2020 - 11h04min

Atualizada em 09/12/2020 - 11h15min

Porto Alegre/RS – O governador Eduardo Leite assinou, nesta quarta-feira (9/12), decreto que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, de autoria do deputado estadual Tiago Simon.

A normativa estadual dispôs em detalhes acerca de diversos aspectos da lei, como competência para instauração e julgamento do processo administrativo de responsabilização, de procedimento preliminar de investigação, critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de integridade, regras para a celebração dos acordos de leniência, disposições sobre cadastros de empresas punidas, gerenciamento do Fundo Estadual de Combate à Corrupção e a exigência de programas de integridade às empresas que celebrarem contratos com a administração pública estadual.

“A existência de um Dia Internacional de Combate à Corrupção, lembrado nesta quarta, demonstra que essa causa que deve ser enfrentada não é exclusividade do Brasil, como alguns possam entender. É um problema inerente à sociedade, mas tenho certeza de que os bons e os que fazem as coisas do jeito certo são maioria. Mesmo assim, quando alguém faz algo errado, especialmente no serviço público, com recursos públicos, ganha grande escala. Esse decreto deixa claro que essa deve ser uma luta de todos nós, que atende a indignação da sociedade, que mobiliza os integrantes da população no sentido de combater e que possamos dar consequência àqueles que corrompem as estruturas na forma como a sociedade estabeleceu que devem funcionar”, destacou o governador.

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em atuação conjunta, terão competência concorrente com as autoridades máximas dos órgãos e entidades do Poder Executivo para instaurar, processar e julgar os processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. Também poderão avocar aqueles já instaurados com fundamento na Lei Anticorrupção, para exame de sua regularidade, corrigir o andamento e, inclusive, promover a aplicação da penalidade cabível.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou a relevância da assinatura como fruto de um esforço conjunto entre a Secretaria da Fazenda, PGE e Assembleia Legislativa.

“É um momento simbólico no qual reforçamos o combate à corrupção. Com mais este instrumento, poderemos melhorar ainda mais nossos resultados”, garantiu.

O contador e auditor-geral do Estado, Rogério Meira, destaca o brilhante trabalho que as equipes da Cage e da PGE empreenderam, em esforço conjunto, para disponibilizar um texto robusto, que contemplasse todas as medidas e procedimentos necessários a dar plena efetividade à Lei Estadual Anticorrupção.

A partir da publicação do decreto, diversas ações deverão ser executadas, sobretudo no que diz respeito ao desenvolvimento e implementação do Sistema de Controle de Programa de Integridade e do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Processo Administrativo Sancionador, além da elaboração de atos normativos específicos por parte dos mencionados órgãos.

Desconto do auxílio emergencial recebido indevidamente

O governador Eduardo Leite também sancionou, nesta quarta-feira (9/12), o Projeto de Lei Complementar 224/20 que autoriza os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado, bem como o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado, a realizar o desconto na remuneração do valor referente ao auxílio emergencial recebido indevidamente. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa em novembro.

Foram identificados cerca de 3,5 mil vínculos, entre servidores, aposentados e pensionistas, civis e militares do Estado que receberam irregularmente o benefício. Instituído pelo governo federal, o auxílio emergencial de parcelas de R$ 600 era destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, diante da crise gerada pelo distanciamento social necessário no combate à disseminação do coronavírus.

“Não toleraremos essa má utilização de recursos públicos e daremos as devidas consequências para quem, sem se enquadrar nos critérios, acabou recebendo vantagem indevida. Os bons são a maioria – dos mais de 350 mil servidores ativos, inativos e pensionistas, são apenas 3,5 mil casos, menos de 1%. De nossa parte, essas pessoas que desafiam e que praticam atos ilícitos não terão descanso”, reforçou Leite.

Crédito: site Governo Estado do RS

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