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Governo Federal envia hoje a reforma administrativa ao Congresso

03/09/2020 - 07h42min

Proposta dá mais autonomia para o presidente da República reorganizar a administração pública e modificar cargos. (Foto: Marcos Corrêa / Palácio do Planalto / Divulgação)

Brasil – O Palácio do Planalto envia nesta quinta-feira, 3, ao Congresso a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, que prevê alterações na carreira dos futuros servidores públicos. A mensagem de encaminhamento está publicada no Diário Oficial da União, e a entrega formal deve ocorrer durante a tarde, quando mais detalhes sobre o texto serão divulgados.

A reforma administrativa foi apresentada no ano passado ao presidente Jair Bolsonaro, mas o chefe do Executivo decidiu engavetá-la temporariamente. Entre os motivos, Bolsonaro exigiu que os 9,77 milhões de funcionários que estão na ativa na União e nos Estados e municípios (21% dos trabalhadores formais do país) fossem poupados das alterações.

A PEC acaba com o chamado regime jurídico único que rege a carreira do funcionalismo, criando novas modalidades de contratação: vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento — este último corresponde aos cargos de confiança.

Pelo novo texto, ficam proibidas as promoções ou progressões de carreira tendo como único critério o tempo de serviço. Também se veta que o servidor possa tirar mais de 30 dias de férias por ano, a aposentadoria compulsória em razão de punição e a redução da jornada de trabalho sem redução da remuneração.

Também conforme a nova PEC, será necessário que o futuro servidor cumpra dois anos de contrato de experiência, com desempenho satisfatório, antes de ser efetivado no cargo público. A estabilidade, inclusive, passaria a ser exclusiva para carreiras de Estado.

Ainda não foram elencadas quais carreiras são essas — a determinação deve ficar para um segundo momento, mas deve contemplar auditores da Receita e diplomatas, por exemplo. Os demais servidores devem ser contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com possibilidade de demissão.

Outra proposta da reforma é limitar o salário de entrada dos servidores — mas a definição do valor também não deve estar na PEC. Na elaboração do texto, o valor máximo em discussão era de R$ 5 mil.

A proposta também prevê mais autonomia para o presidente da República reorganizar a administração pública e modificar cargos, desde que não acarrete nenhum aumento de despesa. A PEC altera ainda os princípios da administração pública, com a inclusão de imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança e a subsidiariedade.

Por se tratar de uma proposta que altera a Constituição, a PEC precisa ser aprovada por pelo menos três quintos dos deputados (308), em dois turnos de votação. Depois vai ao Senado, onde também precisa passar em duas votações com o mínimo de 49 votos favoráveis.

Se o texto for aprovado pelos senadores sem alterações em relação ao texto que veio da Câmara, a PEC é promulgada na forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.

Veja os principais pontos da reforma administrativa divulgados pela Secretaria-Geral da Presidência da República:

  • Exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado
  • Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência
  • Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral
  • Vedação de mais de 30 dias de férias por ano
  • Vedação de redução de jornada sem redução da remuneração
  • Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço
  • Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade
  • Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente
  • Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição
  • Vedação da redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado

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