Na unidade de saúde, um exame confirmou que se tratava de covid-19. Pereira, que tinha doença pulmonar crônica, intercalou no período de internação o uso de óculos nasal e máscara de Hudson para receber oxigênio.

O prontuário obtido pela família indica que, no segundo dia de internação, em 20 de março, o médico prescreveu inalações de hidroxicloroquina a cada seis horas.

“Diluir e nebulizar conforme orientação”, diz o campo do prontuário em que são anotadas as “observações”. O médico afirmou que um comprimido do fármaco foi repartido em quatro. As frações foram usadas em cada uma das quatro nebulizações feitas ao longo daquele dia.

No campo “evolução médica” do prontuário do dia seguinte, em 21 de março, foi registrado pela equipe do hospital: “piora do quadro respiratório”, sem indicar se havia motivo específico para isso ou se era o curso natural da covid-19 no paciente.

A partir deste dia, o médico deixou de fazer as nebulizações e receitou a ingestão de um comprimido por dia de hidroxicloroquina pela via oral, método de uso indicado na bula do remédio. A prescrição permaneceu assim até o dia seguinte, 22 de março, quando Pereira perdeu os sinais vitais e faleceu. A certidão de óbito apontou como causas da morte a covid-19 e a doença pulmonar obstrutiva crônica.

O médico reconheceu que os protocolos do Ministério da Saúde preveem apenas o uso da hidroxicloroquina via oral, e não a diluição e posterior inalação.

Dorneles ainda afirmou que prescreveu a inalação do fármaco para o caso específico de Pereira, sem estender o tratamento experimental para outros pacientes.

*Informações GZH