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PGE define quais os itens considerados essenciais e que podem seguir sendo comercializados

07/03/2021 - 11h24min

Atualizada em 07/03/2021 - 14h08min

Estado – Começando a valer a partir desta segunda-feira, 08, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) publicou definições sobre quais são os itens e serviços considerados essenciais e que poderão seguir sendo comercializados nos próximos dias. Isto porque, no último decreto referente ao enfrentamento à pandemia de coronavírus, o governador Eduardo Leite apontou que produtos não essenciais estarão impossibilitados de serem vendidos e de ficarem expostos. No entanto, o comunicado gerou dúvidas nos comerciantes sobre o que está sendo considerando essencial e como a determinação deveria ser acolhida.

Assim, a PGE-RS definiu como bens e produtos essenciais aqueles que são “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, entre outros.”

Dentro disto, constam como essenciais “os insumos necessários para as atividades essenciais, como materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros etc.; itens relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto de telefones celulares.”

Desta forma, de acordo com a PGE-RS, o cumprimento da determinação pode se dar diversas formas, como com a ocultação, retirada, isolamento por lona ou fita dos itens considerados não essenciais neste momento.

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