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PIS/Pasep é extinto e governo permitirá saque do FGTS até R$ 1045

08/04/2020 - 10h37min

Brasília – O governo federal extinguiu o fundo PIS/Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite de terça-feira (7). Ao extinguir o Fundo de ambos, o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.

A medida é em função da pandemia do novo coronavírus e da situação de calamidade pública resultante. O patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado, e será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

Saque temporário do FGTS

A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador.

Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma, critérios e forma estabelecidos pela Caixa, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja titular da mesma.

A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto 020, solicitar o desfazimento do crédito.

Fonte: Agência Brasil

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