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Postos sonegaram R$ 256 milhões

10/06/2021 - 11h34min

Atualizada em 10/06/2021 - 14h04min

Operação foi feita em postos de todo o país (Créditos: Divulgação/Receita Federal)

Porto Alegre – A Receita Federal no Rio Grande do Sul identificou a prática de sonegação fiscal na ordem de R$ 256 milhões em postos de combustíveis de todo o país, por meio da Operação Receita Aditivada. A descoberta do esquema, cuja divulgação foi feita nesta quinta-feira, foi detectada por meio do cruzamento de dados das principais distribuidoras do país, como Petrobras, Raízen e Ipiranga, bem como seus clientes, as redes de postos.

Até o momento, 93 postos de todas as regiões do país foram fiscalizados, ou ainda estão sendo. Deste total, 33 são no RS. A expectativa, segundo a Receita Federal, era de que os valores sonegados, ou seja, cujos impostos não foram recolhidos, chegasse a R$ 100 milhões, mas este valor já foi superado. Conforme o órgão, as fiscalizações em andamento, cujo valor sonegado ultrapassa R$ 40 milhões.

Diversos destes estabelecimentos já estão negociando os valores lançados. R$ 53 milhões já foram parcialmente ou totalmente pagos ou parcelados. A Receita Federal estima que, caso este valor desviado fosse investido na compra de vacinas como a Coronavac, para a imunização contra a Covid-19, seria possível adquirir mais de 4,4 milhões de doses (cada vacina custa R$ 58). Como cada pessoa precisa de duas doses deste imunizante, poderiam ser imunizados completamente 2,2 milhões de pessoas.

Normalmente, os postos recebem as bonificações das distribuidoras de duas formas: antecipadas, pagas na forma de adiantamentos, dependendo das condições implementadas pelo posto, como programa de fidelidade e o volume de compras, e ainda as postecipadas, pagas conforme, por exemplo, o atingimento de metas pré-estabelecidas. A fraude está na tributação incorreta destas bonificações.

A Receita identificou que os postos não as contabilizavam ou não as tributavam, ou tributavam as bonificações antecipadas apenas no final do contrato, utilizavam alíquotas de Pis e Cofins de forma incorreta aos casos de bonificações, ou ainda tributavam as bonificações em formato holding, utilizando o chamado lucro presumido.

 

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