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Prova de vida do INSS só será exigida em 2021

30/11/2020 - 14h22min

Atualizada em 30/11/2020 - 14h34min

Prova de vida do INSS só em 2021

O INSS não vai bloquear benefícios por falta de prova de vida até janeiro 2021 para os beneficiários que, em condições normais, precisariam ter realizado o recadastramento de senha entre março e novembro ou, ainda, fazer o procedimento em dezembro deste ano.

A prorrogação da liberação da exigência por mais duas competências (novembro e dezembro) deverá ser oficializada nesta segunda-feira (30), data em que estava prevista a retomada dos bloqueios.

A prova de vida do INSS deve ser feita anualmente, na rede bancária, pelo beneficiário que recebe por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético. Neste ano, porém, devido à pandemia de Covid-19, a exigência está suspensa desde março.

O recadastramento não está proibido. O segurado que quiser ou, eventualmente, for ao banco, poderá fazer a comprovação de que está vivo, segundo o INSS e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

A Febraban destaca que os bancos mantiveram o atendimento aos beneficiários interessados em renovar suas senhas.

Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú e Santander confirmaram que aposentados e pensionistas do INSS podem realizar o procedimento nas agências.

Alguns bancos orientam, porém, que há horário especial para atendimento a aposentados, pensionistas e pessoas do grupo de risco para a Covid.

Quem for a uma instituição bancária deve seguir os cuidados recomendados para evitar contágio do coronavírus. Pessoas do grupo de risco devem evitar sair de casa.

Cada banco determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Quando a exigência for retomada, quem não comprovar que está vivo tem a renda bloqueada. Veja aqui as regras para a comprovação de vida neste ano.

Será preciso comparecer à agência onde recebe o benefício e apresentar um documento de identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros), com foto, para provar que está vivo e ter o pagamento restabelecido.

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