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Saiba o que pode te impedir de receber o auxílio emergencial de R$ 150 a R$ 375

09/03/2021 - 12h05min

País – A nova rodada do auxílio emergencial vai passar por um pente-fino que deve impedir que muitos beneficiários que receberam em 2020, recebam este ano de forma indevida. De acordo com o Tribuna de Contas da União (TCU), ao menos 7,3 milhões de pessoas não precisam do pagamento no ano passado, mas mesmo tiveram o benefício liberado.

Para evitar que isso aconteça novamente e também para economizar dinheiro dos cofres públicos, o governo federal fez o cruzamento de 11 base de dados, dentre elas a do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de identificar a situação de renda e empregatícia das pessoas que solicitaram.

Assim, quem já está empregado ou recebendo seguro-desemprego ou ainda ganha algum benefício previdenciário ou assistencial (excluindo o Bolsa Família) deve ficar de fora dos novos repasses de dinheiro. A previsão é que a primeira parcela seja autorizada este mês nos valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375.

A quantia que cada pessoa terá direito dependerá da composição familiar que ela faz parte, sendo que as mães chefes de família vão receber o valor maior. A família formada por uma pessoa de baixa renda deve ganhar o valor mínimo de R$ 150. Os requisitos ainda não estão definidos, porém segundo informativo divulgado no site da Caixa Econômica Federal, atualmente o que pode impedir as pessoas de receberem o auxílio emergencial são os seguintes pontos:

Quem não tem direito de receber o auxílio emergencial?

  • Pessoas que fazem parte de família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Cidadãos com emprego formal;
  • Quem está recebendo seguro-desemprego;
  • Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 no ano anterior, levando em consideração a declaração do Imposto de Renda.

Importante informar que em 2020, no máximo duas pessoas da mesma família poderiam receber o auxílio emergencial, mas a previsão é que agora o benefício seja liberado para apenas uma pessoa. Caso mais de um integrante tenham direito ao pagamento, segundo o site da Caixa, pode ter preferência aquelas pessoas que são:

  • Mulheres;
  • Com renda individual mais baixa;
  • Pessoas mais velhas; ou ainda
  • Para desempate, a Caixa considera a ordem alfabética no primeiro nome.

Com informações do Edital Concursos Brasil. 

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