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Uso do farol aceso durante o dia agora só é obrigatório em rodovias de pista simples

14/04/2021 - 10h29min

Nova lei prevê a adoção do sistema DRV para novos veículos (Créditos: Arquivo/DetranRS)

Porto Alegre – Desde segunda-feira, 12, os veículos deverão utilizar os faróis acesos durante o dia apenas em rodovias de pista simples. A exceção é para motocicletas, cujo acendimento dos faróis em todas as rodovias permanece obrigatório. A mudança é parte das alterações no Código de Trânsito Brasileiro, que entraram em vigor nesta semana.

O uso do farol aceso durante o dia em todas as rodovias para a totalidade dos automóveis se tornou obrigatória em 2016. Até estas mudanças mais recentes, descumprir a norma acarretava em infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. A mudança também contempla a adoção a partir de 2021, por parte dos fabricantes, do sistema DRV (Daytime Running Lamp) ou DRL (luzes de rodagem diurna), que aciona o farol assim que o veículo é ligado.

No caso específico das motos, embora elas precisem trafegar com faróis acesos dia e noite, quem não obedecer à regra terá uma punição menor. Antes, a prática era considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Agora, a infração prevista é a média (multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH). A suspensão, no novo caso, também deixa de existir.

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