Conecte-se conosco

Notícias

Cartórios apontam que 6% das crianças foram registradas sem o nome do pai no RS em 2020

09/08/2020 - 13h53min

Atualizada em 09/08/2020 - 13h54min

Estado – Um levantamento realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) constatou que o percentual de crianças nascidas nos primeiros seis meses deste ano que não têm o nome do pai em suas certidões de nascimento chegou a 6,29%.

Durante o primeiro semestre de 2020, foram registrados 79.348 nascimentos de crianças gaúchas em Cartórios de Registro Civil. Desse total, 4.989 têm apenas o nome de suas mães nas certidões de nascimento. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma de dados administrada pela Arpen-Brasil.

O percentual de crianças sem o nome dos pais em seus registros de nascimento tem se mantido relativamente estável nos últimos anos. No primeiro semestre de 2018, o RS teve 134.519 nascimentos registrados, dos quais 6.512 (4,84%) ficaram com o campo do nome do pai em branco. Em 2019, o total de registros de nascimento foi de 136.749, com 8.152 (5,96%) constando apenas os nomes das mães.

Reconhecimento de Paternidade

Por meio de norma nacional, a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que, nos casos em que há a concordância do genitor (pai), o procedimento seja realizado gratuitamente em qualquer Cartório de Registro Civil sem a necessidade de procedimento judicial e a contratação de advogado. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.

“O registro de nascimento é o primeiro documento do cidadão, é por meio dele que a pessoa se faz conhecida e exerce sua cidadania. Os Cartórios de Registro Civil, além de garantirem esse serviço, também exercem importante função na desburocratização do procedimento de Reconhecimento espontâneo de Paternidade, evitando que esse tipo de questão tenha que ser discutida em processos judiciais. Ter o nome do pai expresso na certidão assegura à criança o direito da convivência familiar e – quando for o caso – de solicitar pensão alimentícia”, explicou o presidente da Arpen/RS, Sidnei Birmann.

Para que todo o procedimento seja realizado no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.

Caso o filho já tenha atingido a maioridade, pai e o filho deverão comparecer ao cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).

O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.

Campanha promove paternidade no Brasil e no exterior

Uma campanha de mobilização social de nível global, chamada MenCare, promove desde o início da segunda década no Brasil e em outros países o maior envolvimento dos homens na paternidade. O objetivo é envolver mais os pais e cuidadores, de forma equitativa às mulheres e sem violência, na criação dos filhos.

No Brasil, a iniciativa faz apelos ao Estado e à sociedade. “Precisamos de políticas públicas que promovam essa masculinidade ressignificada, mas precisamos trabalhar com o terceiro setor e com as empresas”, aponta Rodrigo Laro, consultor de Pesquisa e Monitoramento do Instituto Promundo, organização não governamental responsável pela campanha no Brasil e em outros países.

A campanha ganhou uma meta imediata no Brasil: fazer com que os pais dediquem mais 50 minutos diários aos filhos, inclusive em tarefas como dar banho, preparar comida, acompanhar estudos – rotinas que sobrecarregam as mulheres na segunda jornada de trabalho. “A gente está falando de mudar a perspectiva de criação da criança”, afirma o consultor.

Segundo Rodrigo Laro, “não é só uma questão de comportamento, estilo de vida, cultura ou política. Estamos falando de várias determinantes sociais que compõem isso. O nosso pano de fundo é o cuidado. Como é que nós conseguimos formar crianças, meninos, mais cuidadosos. Como é que a gente pode mostrar para eles desde cedo que o cuidado tem a ver com o prazer, com a saúde, com o bem estar.”

Faz parte da iniciativa a realização periódica de pesquisas primárias e levantamentos secundários sobre a situação da paternidade em várias partes do mundo. No ano passado, o Instituto Promundo divulgou os resultados de enquete realizada no Brasil e em mais seis países.

Na amostra brasileira, a pesquisa foi aplicada pela internet, no segundo semestre de 2018, a 1.709 pessoas de 25 a 45 anos – desses, 1.141 eram homens (sendo 790 pais) e 560 eram mulheres (das quais 380 eram mães).

Na distribuição regional (concentrada no Sudeste) e composição da cor (predominantemente branca), a pesquisa não é representativa do conjunto da população brasileira, mas traz indicações de comportamento e de expectativas que podem ser generalizadas: “em decorrência da dupla jornada, as mulheres brasileiras trabalham, em média, 7,5 horas a mais que os homens por semana.”

A pesquisa também verificou que “a maioria dos pais brasileiros relata brincar com as crianças (83%), no entanto, atividades como cozinhar (46%) e dar banho (55%) são bem menos citadas.”

O levantamento também mostra que “apesar do desejo expresso pela grande maioria dos homens (82%), de envolverem-se mais nos cuidados de suas filhas e filhos durante as primeiras semanas e meses de suas vidas, menos de um terço dos pais entrevistados que tinham direito à licença paternidade tiraram os cinco dias previstos em lei.”

Conforme matéria divulgada pela Agência Brasil na última quarta-feira (7), a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cristina Peduzzi, defendeu a adoção no Brasil de licenças parentais, do pai e da mãe de forma alternada, como ocorre em outros países.

Ela disse, durante webinar promovido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que “esse tipo de política favorece o redesenho da divisão sexual do trabalho, retirando a responsabilidade exclusiva da mãe pelo afastamento em razão da maternidade e distribui o dever do cuidado, como uma forma de estímulo ao pai, uma vez que ambos estarão compartilhando esse afastamento do mercado de trabalho em igualdade de condições.”

Textos: Assessoria Arpen/RS e Gilberto Costa – Repórter da Agência Brasil

Conteúdo EXCLUSIVO para assinantes

Faça sua assinatura digital e tenha acesso ilimitado ao site.