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Caso Lui Schenkel: juiz diz que atitude de ex-prefeito foi “imoral e ilegal”

30/10/2019 - 14h03min

Atualizada em 31/10/2019 - 10h56min

Nova Petrópolis – O Ministério Público instaurou procedimento para investigar a compra de um terreno pelo então prefeito, Lui Schenkel, em um leilão criado por ele mesmo no ano de 2006. Na ocasião, Lui colocou 20 lotes da prefeitura para disputa e comprou um deles, situado no bairro Vale Verde, onde construiu posteriormente sua residência.

Segundo a denúncia, Lui teria visto no negócio a chance de ter lucro próprio. Contudo, a prática é condenada pela lei, que impede um prefeito de participar de licitações criadas pela prefeitura, o que aconteceu.

A defesa do ex-prefeito tentou arquivar a denúncia, pois alegava que o caso já estava prescrito e que o fato não configurava improbidade administrativa, visto que nem mesmo o TCE havia feito apontamentos sobre o caso.

Decisão judicial

O juiz Franklin de Oliveira Netto, na sentença, disse que “a atitude do réu, então prefeito de Nova Petrópolis, é deveras inusitada e configura, nitidamente, ato de improbidade administrativa, não só por violação da lisura do procedimento licitatório, como também por imoralidade e ilegibilidade”. Ou seja, o juiz afirma que é totalmente ilegal participar de um leilão a pessoa que o organiza. E ainda fez uma analogia com sua própria profissão, “equivale ao caso de um juiz que julga sua própria causa”, afirma.

Netto diz ainda que é estranho que a proposta de Lui Schenkel tenha sido a única ofertada ao lote no Vale Verde, e que chama a atenção o fato de que o ex-prefeito fez isso abertamente, sem usar “laranjas” para fazer a compra.

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