Notícias
Caso Naiara: saiba quais são as versões da defesa e da acusação no julgamento do autor dos crimes
A lei é passível de interpretação e divergências são absolutamente inevitáveis pelas plurais interpretações que as normas comportam. O destino do autor confesso de raptar, estuprar e matar Naiara Soares Gomes, em março do ano passado em Caxias do Sul, quando ela tinha sete anos, é um dos casos com diferentes entendimentos desde que chegou na polícia até ir para Ministério Público e envolver acusação, defesa e o Judiciário. O ponto de divergência é por qual ou por quais crimes, afinal, o réu deve responder.
A defesa, representada pela Defensoria Pública, buscou, no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, reverter a decisão do juízo local de que o réu, Juliano Vieira Pimentel de Souza, deve ser julgado por um júri popular. Até o momento, as decisões judiciais têm sido no sentido de submetê-lo ao Tribunal do Júri, tanto na sentença original, proferida pela juíza Milene Dal Bó, da 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul, quanto no julgamento por parte dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ. Souza não iria a júri popular e a pena total seria menor.
A divergência, nesse caso, porém, começou bem antes da segunda instância do Judiciário gaúcho. Teve início no indiciamento pela Polícia Civil. À época — 5 de abril de 2018, 15 dias após o corpo de Naiara ter sido encontrado (21 de março) e 27 dias depois do crime (9 de março) —, o entendimento do titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Caio Márcio Fernandes, foi de que o crime praticado por Souza havia sido o de estupro de vulnerável seguido de morte e ocultação de cadáver. Neste caso, Souza não iria a júri e a pena total poderia ser menor.
— Há uma correlação estreita e nos levou a crer que a morte veio da própria violência da conduta do estupro. Esta foi a nossa interpretação do fato. Entretanto, a interpretação final é dada pelo Ministério Público ao analisar o procedimento e, como sabemos, em Direito não existem posições absolutas. É possível que o órgão ministerial responsável pela análise do caso tenha um entendimento divergente, o que é razoável, pois temos no caso concreto uma linha tênue sobre a tipificação — explanou o delegado a época do indiciamento.
Para acusação, Souza cometeu homicídio
A mudança de interpretação veio assim que o procedimento chegou ao Ministério Público (MP), que denunciou o réu, em 11 de maio de 2018, pelos crimes de estupro de vulnerávelduas vezes, homicídio triplamente qualificado (por asfixia, com recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime), além da ocultação de cadáver. Tese com a qual concordou a juíza Milene Dal Bó, da 1ª Vara Criminal, em 10 de agosto, ao pronunciar o réu, ou seja, determinar que ele fosse submetido ao júri popular.
Se em depoimento à Polícia Civil Souza confessou ter estuprado Naiara e tapado o rosto dela por cinco minutos com uma camiseta para abafar o choro da menina — o que a teria levado a morte —, à Justiça, ele preferiu silenciar.
Na fase de instrução processual, os laudos do Instituto-Geral de Perícias foram cruciais para a decisão da Justiça. Segundo a perícia, Naiara foi morta por asfixia mecânica por esganadura e teve fratura na cervical, o que, para a relatora do processo no TJ, desembargadora Rosaura Marques Borba, “é incompatível com a modalidade culposa”, já que essa pressupõe que o autor não tenha a intenção de matar e também não aceite o risco do resultado morte. Para os três desembargadores da 2ª Câmara do TJ, é a sociedade quem tem que julgar Souza.
Até a última quinta-feira (10), os defensores públicos que representam o réu não haviam sido intimados da decisão do TJ de 18 de dezembro, por isso, não disseram se irão ou não recorrer ao próprio TJ ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Menina desapareceu no dia 9 de março e caso começou a ser esclarecido no dia 18 de março de 2018
(Reprodução / Divulgação)
Relembre o caso
Naiara saiu de casa por volta das 6h30min do dia 9 de março de 2018, uma sexta-feira. Ela morava, na Rua Vesúvio, no loteamento Monte Carmelo.
O destino final seria a Escola Municipal Renato João Cesa, no bairro São Caetano, onde estudava. Ela seguia sozinha até o colégio.
Na Rua Júlio Calegari, perto da Mozart Perpétuo Monteiro, ela foi abordada por um homem em um Palio branco. Ele a atraiu com uma mochila em formato de cachorro e disse a menina que, se quisesse uma boneca, teria que entrar no veículo.
Depois que Naiara entrou no carro, Souza deu a ela um mistura de suco de laranja, açúcar e cachaça, embriagando-a.
O réu levou a menina para casa dele no bairro Serrano onde a estuprou duas vezes (estupro vaginal e tentativa de estupro anal, conforme perícia).
A menina chorou e Souza a asfixiou com as mãos (esganadura, segundo perícia) e fraturou a cervical da criança.
Depois de matar Naiara, por volta das 10h30min, Souza escondeu o corpo da menina em um mato perto da Represa do Faxinal, na região do bairro Ana Rech. No dia 21 de março, depois de ser preso, ele indicou à Polícia Civil o local.
Fonte: GaúchaZH