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Novo Hamburgo: comércio reabre, mas bares devem permanecer fechados
Novo Hamburgo – O Decreto 9206/2020, reiterando o estado de calamidade pública no Município até o próximo dia 18 por conta da pandemia do coronavírus será publicado nesta terça-feira, 14. A prefeita Fátima Daudt já antecipou que fará uma live em sua rede social nesta terça-feira para detalhar as novas regras. A grande mudança é a permissão de abertura, com restrições, ao comércio em geral e a prestadores de serviços.
Além daqueles considerados essenciais, que já estavam liberados, agora todos os estabelecimentos comerciais podem atender, desde que a portas fechadas e um cliente por vez. O estabelecimento também é responsável em não permitir fila nem aglomeração na sua entrada, de manter o ambiente higienizado e de oferecer álcool gel aos clientes, o mesmo valendo para prestadores de serviços.
O novo decreto proíbe expressamente a abertura de pubs e bares. Mas eles podem trabalhar desde que por meio de telentrega, drive thru ou take away (também conhecido como pague e pegue, atividade de retirada de alimentos ou produtos adquiridos previamente por meio eletrônico ou telefone).
Já os restaurantes e lanchonetes podem abrir até às 17 horas, mas fica vedado o atendimento no balcão em qualquer horário. Em nenhuma hipótese é permitido o atendimento no balcão. Após este horário, somente podem funcionar por meio de telentrega, drive thru ou pague e pegue. Também segue o que estava determinado anteriormente, de distanciamento de dois metros entre as mesas, além de toda a questão higiênica. Os salões de beleza e barbearia podem abrir normalmente, conforme decreto estadual, mas desde que não haja aglomeração de pessoas dentro e fora.