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Concursado questiona sucessivas contratações temporárias mesmo com concurso vigente em Nova Petrópolis

18/12/2025 - 12h36min

Atualizada em 18/12/2025 - 13h48min

Caso envolve o cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil e concurso público ainda vigente.

Por Anna Bezerra

Um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil em Nova Petrópolis relata frustração diante da abertura de sucessivos processos seletivos temporários, mesmo com concurso vigente e homologado. O caso foi formalizado junto ao Ministério Público e também encaminhado aos meios de comunicação.

Alex Cardoso Monteiro, 33º colocado na lista de homologação, afirma que após o concurso realizado em 2024, o município abriu três processos seletivos emergenciais para o mesmo cargo. Segundo ele, as admissões têm ocorrido por meio de contratos temporários, enquanto candidatos aprovados aguardam convocação.

 

“O concurso foi feito e homologado, mas, em vez de chamar os aprovados, abriram processos seletivos de contratação. Isso aconteceu três vezes”, relata.

 

Entre os pontos levantados pelo candidato está a abertura de um novo processo seletivo no dia 10, publicada no Diário Oficial, inclusive durante o período de férias escolares, o que, segundo ele, gera dúvidas quanto à caracterização da emergência.

 

“Eles alegam situação emergencial, mas estamos em período de férias. Isso causa tristeza e sensação de injustiça”, afirma.

 

Alex também menciona o caso de sua filha, que teria sido chamada para contratação temporária, e não por nomeação como concursada, apesar da existência de concurso vigente. Para ele, a situação evidencia a diferença entre os modelos de chamamento adotados.

 

“Ela foi chamada para contrato, não como concursada. Isso mostra como o processo funciona na prática”, diz.

 

Diante do cenário, Alex registrou nova manifestação junto ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), sob o protocolo 01800.000.734/2025, junto à Promotoria de Justiça de Nova Petrópolis. No documento, ele afirma que esta é a terceira vez que leva o caso ao órgão.

 

“Na última vez foi dito que era para cobrir afastamentos, mas agora houve novo processo seletivo. O concurso continua válido”, argumenta.

 

O candidato afirma ainda que busca visibilidade para a situação e relata que outros aprovados demonstram receio de se manifestar.

 

“Muitos têm medo de perseguição. Eu acredito que precisamos nos unir para que o concurso seja respeitado”, conclui.

 

POSICIONAMENTO DA PREFEITURA

 

Em nota, a Prefeitura Municipal de Nova Petrópolis, por meio de sua assessoria de comunicação, informou que os contratos emergenciais são realizados apenas em situações excepcionais e temporárias, como substituição de servidores efetivos afastados por licença para tratamento de saúde, exercício de função de chefia ou diante de acréscimo extraordinário de demandas.

 

Segundo o município, essas contratações possuem prazo determinado, justificativa concreta e são fundamentadas no interesse público, ocorrendo somente quando não há vacância no cargo, o que impossibilita a nomeação de concursados.

 

A Prefeitura esclareceu ainda que, antes de cada contratação emergencial, é necessária a aprovação de Projeto de Lei específico, com justificativa e identificação da vaga, garantindo a fiscalização do Poder Legislativo. Além disso, todos os contratos são submetidos à auditoria do Tribunal de Contas do Estado, por meio do sistema SIAPESweb Contratos.

 

A administração municipal informou também que, no ano corrente, o Ministério Público realizou diligências em seis oportunidades, todas posteriormente arquivadas, após entendimento de que as contratações emergenciais ocorreram dentro da legalidade.

De acordo com a nota, o município adota um procedimento padrão para contratações emergenciais, priorizando candidatos aprovados em concurso público vigente, por meio de uma lista de intenção para ocupação das vagas temporárias. Na inexistência de interessados, é publicado edital aberto ao público em geral.

 

A Prefeitura ressaltou ainda que a aprovação em cadastro de reserva não garante nomeação, especialmente quando não há vacância, citando como exemplo as Leis nº 5.591/2025, de 17 de dezembro de 2025, e nº 5.587/2025, de 10 de dezembro de 2025, que fundamentaram contratações emergenciais no município.

 

Edital de 2024 o qual Alex ficou em trigésimo terceiro lugar

Classificação de Alex.

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