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Consulta à cota do PIS estará disponível a partir de segunda-feira

15/07/2018 - 09h18min

Atualizada em 16/07/2018 - 08h51min

Brasil – Os trabalhadores com direito à cota do PIS poderão conferir nesta segunda-feira, 16, na Caixa Econômica Federal, quais são os valores que irão receber a partir de agosto. Os recursos no fundo terão reajuste de 8,9%.

Para saber quanto será possível retirar, os profissionais devem acessar o site
da Caixa. A consulta também pode ser feita pelo telefone 0800-7260207, nos caixas eletrônicos. É preciso informar CPF ou NIS (Número de Identificação Social) e data de
nascimento.

Atenção
Tem direito à cota do fundo PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor entre 1971 e 4 de outubro de 1988. No caso do Banco do Brasil, que paga o Pasep, também haverá o reajuste, mas não é possível fazer a checagem. Nos canais de atendimento do banco, só é possível saber se o profissional tem direito ou não à cota. O BB não divulga valores.
O dinheiro corrigido cairá na conta dos clientes da Caixa e do BB no dia 8 de agosto. Entre 14 de agosto e 29 de setembro quem não é correntista ou poupador também poderá sacar os valores.
A cota do PIS/Pasep é diferente do abono, que é pago todo ano a quem trabalhou no ano anterior com carteira assinada por pelo menos um mês, ganhando até dois salários mínimos.

COTA VIRÁ CORRIGIDA
A correção das cotas do PIS/Pasep foi divulgada nesta terça-feira (10) e será de 8,9741%.

Quando é possível sacar a grana com correção
Dia 8 de agosto: clientes da Caixa e do Banco do Brasil de qualquer idade
De 14 de agosto a 29 de setembro: trabalhadores de qualquer idade que não
são clientes dos bancos

Quem já sacou
> Os trabalhadores com idade entre 57 e 59 anos tiveram prazo para sacar o
valor em junho
> Quem optou por retirar o dinheiro ficou sem a correção
> A maioria, porém, deixou para ter os valores a partir de agosto, com o reajuste

Não confunda cota com abono do pis
Cota
> Até 1988, os patrões faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por
isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito
> Depois, a Constituição Federal alterou as regras e o valor passou a ser do
FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego e o
abono do PIS/Pasep
Abono
> É pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira
assinada ganhando até dois salários mínimos
> O valor é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo
do ano de saque.

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