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Defensoria Pública vai apurar mais de 254 mil multas do pedágio sem cancela nas rodovias da Serra e do Vale do Caí
A Defensoria Pública do Estado (DPE) anunciou, na segunda-feira (28), a abertura de um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para investigar mais de 254 mil multas referentes ao sistema de pedágio sem cancela, ou “free flow”, nas rodovias da Serra Gaúcha e do Vale do Caí. Essas multas estão relacionadas à infração de evasão de pedágio, ou seja, o não pagamento da tarifa.
O procedimento envolve as rodovias RS-122 e RS-446, na Serra, e a RS-240, no Vale do Caí, todas administradas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). O objetivo da apuração é verificar a existência de possíveis irregularidades no funcionamento do pedágio eletrônico e, com base nisso, decidir sobre possíveis medidas corretivas.
Problemas na transparência
De acordo com o defensor público Felipe Kirchner, que lidera o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas da DPE, há indícios de que o sistema de pedágio eletrônico não estaria garantindo a devida transparência aos usuários. Ele aponta falhas na divulgação e questiona a recusa da concessionária em utilizar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), desenvolvido pelo Serpro, que facilitaria a notificação dos motoristas sobre a passagem pelos pórticos de pedágio, o valor devido e eventuais infrações.
O sistema “free flow” registra automaticamente as placas dos veículos que passam pelos pórticos, sem a necessidade de parar. Antes de 16 de outubro, o prazo para pagamento do pedágio era de 15 dias, mas, após uma atualização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), esse prazo foi estendido para 30 dias. O pagamento pode ser feito pelo site, aplicativo ou em postos de atendimento da concessionária.
Posição da concessionária e órgãos envolvidos
A concessionária CSG declarou que ainda não foi notificada oficialmente sobre o procedimento aberto pela Defensoria. Em nota, a empresa afirma que não é responsável pela emissão das multas, apenas pelo envio de informações ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), que toma as decisões sobre as penalizações. A CSG também informou que opera em um “ambiente regulatório experimental”, conforme um termo aditivo ao contrato de concessão assinado com o governo do estado.
A Secretaria da Reconstrução Gaúcha, responsável pelas concessões rodoviárias estaduais, informou que ainda não foi notificada pela Defensoria, mas que irá prestar esclarecimentos caso seja chamada. Da mesma forma, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) também afirmaram que não receberam qualquer notificação oficial até o momento.
Investigação em andamento
A DPE está coletando informações para avaliar se será necessário um pedido de indenização por danos coletivos, além de possíveis ações para corrigir falhas no sistema. Entre os pontos questionados pela Defensoria estão a forma como os motoristas são notificados sobre a cobrança do pedágio e a utilização de sistemas próprios de notificação, ao invés do SNE, que poderia garantir mais transparência e agilidade.
As rodovias que possuem o sistema de pedágio “free flow” no Rio Grande do Sul são:
– RS-122: km 4,6 (São Sebastião do Caí), km 45,5 (Farroupilha), km 108,2 (Antônio Prado) e km 151,9 (Ipê)
– RS-240: km 30,1 (Capela de Santana)
– RS-446: km 6,5 (Carlos Barbosa)
Procedimento para pagamento
Os motoristas que utilizam o sistema de pedágio eletrônico podem efetuar o pagamento com dinheiro, Pix, cartões de crédito ou débito, além da opção de usar tags automáticas. O pagamento pode ser realizado pelo aplicativo CSG FreeFlow, no site da concessionária ou presencialmente em uma das nove bases de atendimento ao cliente localizadas ao longo das rodovias.
A investigação segue em andamento, e novas ações poderão ser tomadas após a análise dos dados coletados.