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Empresas e Pessoas Físicas podem doar aos fundos da criança e do idoso em Dois Irmãos

19/12/2022 - 10h00min

Dois Irmãos  – Por meio do uso de incentivos fiscais, empresas ou pessoas físicas podem fazer doações ao Fundo da Criança e do Adolescente e do Idoso. Doações podem ser realizadas dentro do ano referência até 31 de dezembro de 2022.
As empresas tributadas pelo regime de lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido para esses fundos. No caso de pessoas físicas, se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (31/12/2022) é possível deduzir até 6% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devido na declaração (modelo completo).
Opcionalmente, as pessoas físicas podem efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira alíquota do IRPF. Porém, para doações realizadas neste período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração. Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação.
O valor doado ao Fundo da Criança e do Adolescente pode beneficiar entidades do município de Dois Irmãos. Do montante doado, 10% fica retido no fundo, e o restante pode ser destinado a projetos previamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. A seguir, a relação de projetos aprovados e as respectivas entidades que podem receber a destinação do recurso doado.
As doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como ao Fundo Municipal do Idoso, podem ser realizadas na tesouraria da Prefeitura, ou, por meio de depósito, nas seguintes contas bancárias:
CRIANÇA: BANRISUL, AG 0197 C/C 04.0476460-1 = CNPJ: 17.908.983/0001-61
IDOSO: BANRISUL, AG 0197 C/C 04.0567880-6 = CNPJ: 19.046.504/0001-70
O contribuinte não pagará mais imposto se fizer a doação, ele apenas irá escolher onde parte deste recurso deverá ser aplicado.

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