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Escândalo no Natal mais famoso do Brasil: prefeito, ex-prefeito e empresários são condenados por improbidade administrativa
O atual prefeito de Gramado, Nestor Tissot (PP), o ex-prefeito Pedro Bertolucci e mais seis réus foram condenados por improbidade administrativa por irregularidades na gestão do Natal Luz, entre os anos de 2007 e 2010. A decisão, proferida em 25 de outubro pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado, é resultado de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, iniciada em 2011.
De acordo com a denúncia, a gestão do evento teria sido centralizada pelo empresário Luciano Peccin, com nomeação de familiares e pessoas de confiança para cargos estratégicos. O processo também cita gastos particulares pagos com recursos públicos, hospedagens e serviços em hotel da família Peccin, viagens internacionais sem aprovação prévia, falta de prestação de contas, ausência de pesquisa de preços e compras de supermercado para jantares da comissão organizadora.
O Ministério Público afirma que gestores públicos teriam adotado “conduta omissiva”, permitindo a continuidade do esquema e causando prejuízo ao patrimônio público.
A sentença prevê ressarcimento ao erário, suspensão de direitos políticos, multas e proibição de contratar com o poder público, variando conforme o réu. O valor total a ser devolvido soma R$ 774.758,94, e as multas civis impostas chegam a R$ 2.324.276,28. Cabe recurso da decisão.
PENAS
Nestor Tissot
• Suspensão dos direitos políticos por 10 anos
• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios por 10 anos
Pedro Henrique Bertolucc
• Suspensão dos direitos políticos por 10 anos
• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios por 10 anos
Luciano Peccin
• Ressarcimento ao erário de R$ 178.332,05
• Suspensão dos direitos políticos por 10 anos
• Multa civil de três vezes o valor apontado como enriquecimento ilícito (R$ 534.996,15)
• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios por 10 anos
Marlene Prawer Peccin
• Ressarcimento ao erário de R$ 178.332,05
• Suspensão dos direitos políticos por 7 anos
• Multa civil de três vezes o valor apontado como enriquecimento ilícito (R$ 534.996,15)
• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios por 7 anos
Felipe Prawer Peccin
• Ressarcimento ao erário de R$ 83.240,64
• Suspensão dos direitos políticos por 10 anos
• Multa civil de três vezes o valor apontado como enriquecimento ilícito (R$ 249.721,92)
• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios por 10 anos
Gilberto Tomasini
• Suspensão dos direitos políticos por 8 anos
• Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios por 10 anos
Associação de Cultura e Turismo de Gramado (ACTG)
• Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais/creditícios por 12 anos
Mundo de Gramado / Tulipa Empreendimentos e Participações Ltda. • Ressarcimento ao erário de R$ 334.854,20
• Multa civil de três vezes o valor apontado como enriquecimento ilícito (R$ 1.004.562,06)
• Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais/creditícios por 10 anos
Cabe recurso da decisão.
O que dizem os réus
O advogado Bruno Coletto, que representa o prefeito Nestor Tissot, destacou que o processo discute o modo de realização do evento Natal Luz nos anos de 2008 a 2011, de modo que a ação não trata de assuntos recentes. Em relação à sentença, diz que a defesa possui convicção da legalidade do modo de realização do evento na época do processo, sendo que fará o recurso cabível para as instâncias superiores. Por fim, ainda destaca que após a ação, movida em 2011, nas gestões subsequentes do prefeito Nestor Tissot foram tomadas várias medidas de incremento da transparência na realização do evento.
Luciano Peccin, Marlene Peccin e Felipe Peccin
Diante da decisão proferida pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado no processo relacionado ao Natal Luz, os empresários Luciano Peccin, Marlene Peccin e Felipe Peccin manifestam respeito à Justiça e reiteram sua serenidade quanto ao resultado, que se restringe a uma discussão técnica sobre despesas de viagem e diárias ocorridas há mais de uma década. Após 14 anos de tramitação e mais de 12 mil páginas de processo, o próprio Ministério Público do Rio Grande do Sul reconheceu a ausência de provas e pediu a improcedência da ação em relação a maioria dos reús. Todas as demais acusações, foram rejeitadas ou arquivadas ao longo do tempo. O que restou foi uma questão pontual e administrativa, de menos de 5% do que o Ministério Público havia inicialmente questionado. “Depois de tantos anos de escrutínio, a decisão confirma o que já se esperava: o processo foi esvaziado. O próprio Ministério Público reconheceu o descabimento de praticamente toda a ação. E temos a convicção de que mesmo as questões menores que ainda permaneceram, relacionadas a reembolsos de viagens, também terão sua discussão encerrada oportunamente”, afirma Luciano Peccin. O caso, que se arrastou por quase uma década e meia, transformou-se, na prática, em um debate sobre interpretação contábil. Ainda assim, os empresários irão recorrer, confiantes de que as instâncias superiores reconhecerão integralmente a adequação de toda a gestão histórica do Natal Luz. Desde a primeira edição, em 1986, a família Peccin e demais membros da comunidade gramadense dedicaram-se voluntariamente à criação e ao crescimento do evento que projetou Gramado no mapa do turismo mundial. Todos os recursos e decisões sempre foram submetidos a auditorias e prestações de contas, com a devida chancela de órgãos de controle. “Essa decisão, principalmente burocrática, não apaga a história de dedicação, nem o legado construído pela comunidade de Gramado. Seguiremos acreditando que a hospitalidade, a cultura e o trabalho coletivo sempre prevalecem sobre a desinformação e os equívocos”, destaca Felipe Peccin. Com confiança, a família Peccin reafirma o reconhecimento público da lisura e da relevância do trabalho desenvolvido ao longo de décadas, e seguirá participando do processo até a completa restauração da verdade dos fatos.
Pedro Bertolucci
Em nome de Pedro Bertolucci, o advogado Paulo Moreira de Oliveira classificou a decisão como injusta. O representante legal do ex-prefeito afirmou que pretende recorrer e que a “condenação não faz sentido, pois os fatos examinados pelo juiz são posteriores à administração de Bertolucci à frente da prefeitura”.