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Audiência Pública apresenta proposta de Revisão Tarifária da RGE Sul

05/05/2023 - 10h43min

Crédito de Divulgação: Aneel

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu Audiência Pública nesta quinta-feira (4/5) em São Leopoldo (RS) para detalhar a proposta de Revisão Tarifária da distribuidora RGE Sul, que atende 3,1 milhões de unidades consumidoras em 381 municípios do Rio Grande do Sul.

O evento, que foi conduzido pelo diretor da ANEEL, Hélvio Guerra, integra o cronograma do processo de revisão das tarifas da concessionária como forma de ampliar o conhecimento dos usuários e demais interessados. Participaram da sessão aproximadamente 40 pessoas, entre representantes de consumidores e de prefeituras; empresários e técnicos do setor.

A proposta da Agência consiste nos seguintes índices:

Empresa

Consumidores residenciais – B1

RGE Sul

9,49%

 Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

Alta tensão
em média

Efeito Médio
para o consumidor

A área técnica da ANEEL irá analisar as contribuições recebidas presencialmente nesta Audiência Pública. Quem desejar, poderá se manifestar também por e-mail até 12 de maio próximo em Consulta Pública 009/2023. O processo também discute a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2028.

Após essa etapa, a diretoria da Agência decidirá os índices finais que irão vigorar a partir do dia 19 de junho.

A área de abrangência da RGE Sul é de 189 mil quilômetros quadrados no Rio Grande do Sul.   Algumas das principais cidades atendidas são Caxias do Sul, Canoas, Novo Hamburgo, Santa Maria, São Leopoldo e Uruguaiana.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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