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Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

03/01/2025 - 13h29min

O prazo para que os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem sua ausência se encerra na próxima terça-feira (7). O segundo turno ocorreu no dia 27 de outubro, em 51 cidades do país.

A justificativa é necessária para quem tinha a obrigação de votar, mas não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos, sendo facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Como justificar

A justificativa pela ausência na eleição pode ser feita de forma presencial, no cartório eleitoral, ou online, utilizando o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

Outra opção é justificar diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessando a página de Autoatendimento Eleitoral. O eleitor deve fornecer o número do título eleitoral, CPF ou, alternativamente, seu nome completo, data de nascimento e o nome da mãe (caso esteja registrado). O usuário poderá acompanhar a situação do pedido de justificativa no mesmo site.

Segundo a resolução-TSE 23.659/2021, cidadãos que declararem estar em situação de pobreza estarão isentos do pagamento da multa por não comparecimento às urnas.

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