Conecte-se conosco

Estado - País - Mundo

Faltam 10 dias para fim do prazo para entregar declaração do IR

22/05/2023 - 14h11min

Preenchimento e entrega podem ser feitos no site da Receita Federal

No dia 31 de maio termina o prazo para o contribuinte apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. Até as 8h30 desta segunda-feira (22), a Receita Federal recebeu mais de 27 milhões declarações e a expectativa é chegar a 39,5 milhões até o fim do prazo.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

Novidades na Declaração de Imposto de Renda

Este ano trouxe algumas novidades em relação à declaração de Imposto de Renda. Uma das principais mudanças foi a opção de utilizar o modelo pré-preenchido desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 15 de março. De acordo com os dados atuais, 22% das declarações já enviadas foram feitas usando essa opção.

Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou escolherem receber a restituição por meio da chave Pix, desde que a chave seja o CPF do cidadão, terão prioridade no recebimento da restituição, seguindo as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência. O pagamento das restituições encorajadas em 31 de maio e será dividido em cinco grupos apoiados até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

Outra novidade diz respeito aos investidores da bolsa de valores, mercado futuro e investimentos semelhantes. A Receita Federal flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para esse público.

Agora, apenas aqueles que venderam ações cujo valor total superou R$ 40 mil, ou obtiveram lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, obrigados a declarar. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, independentemente do valor, precisava fazer a declaração.

Segundo dados da B3, a bolsa de valores brasileira, houve um aumento no número de pessoas investindo na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% deles sobreviveram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil.

A destinação social também é uma opção disponível para os contribuintes. É possível destinar até 6% do valor devido ao imposto de renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7% se incluir projetos esportivos.A destinação pode ser feita diretamente na declaração, com um limite de até 3% do imposto para cada fundo especial, como o fundo da criança e do adolescente e o fundo da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não precisa pagar a mais por isso. Caso o cidadão tenha imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

Na página da Receita Federal, é possível encontrar um passo a passo sobre como fazer a destinação tanto para pessoas físicas quanto para empresas. No caso de atividades audiovisuais, cultura e projetos esportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações realizadas ao longo do ano-calendário, neste caso, 2022.

Conteúdo EXCLUSIVO para assinantes

Faça sua assinatura digital e tenha acesso ilimitado ao site.